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Conforme o Capítulo IV do Estatuto Social da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), aprovado durante Assembleia Geral Extraordinária realizada em 18 de julho de 2022, a eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal da SBOC será feita por voto direto e secreto dos associados titulares em pleno gozo dos seus direitos e quites com a tesouraria.
A eleição será realizada, anualmente, mediante convocação para Assembleia Geral, seguindo as normas estabelecidas em Regimento Interno, observadas as seguintes diretrizes:
I - A cada ano serão eleitos um presidente e 3 diretores, mediante apresentação de chapa, e um conselheiro fiscal por candidatura individual.
II - Sendo apresentada apenas uma chapa para a eleição da Diretoria, esta será eleita por aclamação.
III - Havendo apenas um candidato inscrito para o Conselho Fiscal, a eleição se dará por aclamação.
IV - O sistema de voto é o majoritário e será permitido o voto por correspondência ou meio eletrônico.
V - O Presidente, os Diretores e os Conselheiros Fiscais não poderão ser reeleitos no respectivo cargo para mandatos consecutivos.
Eleição 2022
Ainda segundo o novo Estatuto da SBOC, excepcionalmente neste ano de 2022 ocorrerá eleição exclusivamente para o cargo de presidente, sendo que o associado(a) escolhido(a) ocupará as funções de Presidente Eleito em 2023, Presidente em Exercício em 2024 e Presidente de Honra em 2025, conforme prevê o Art. 25.
O prazo para inscrições das candidaturas individuais para Presidente da SBOC, assim como para a regularização de associados inadimplentes interessados em votar, será de 05/08/2022 a 29/08/2022.
Confira no vídeo abaixo como ficaram as eleições da entidade com a aprovação do novo estatuto: