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Posicionamento da SBOC sobre Cuidados Paliativos e tratamento oncológico no paciente com Câncer Avançado

Notícias Quinta, 15 Agosto 2019 18:35

Os pacientes com câncer em fase avançada necessitam de cuidados integrais não apenas para aumento de sobrevida, mas sobretudo para uma melhora significativa na qualidade de vida. A integração, de forma precoce, entre tratamento oncológico e cuidados paliativos é fundamental para que se possa atingir com êxito o seguimento desses pacientes.

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), “Cuidado Paliativo é uma abordagem que melhora a qualidade de vida de paciente e seus familiares, que enfrentam doenças que ameacem a vida. Previne e alivia o sofrimento através da identificação precoce, avaliação correta e tratamento da dor e outros problemas físicos, psíquicos, sócio-familiares e espirituais”. Estudos randomizados demonstram que os cuidados paliativos, quando implementados de forma precoce, atuam não somente no alívio dos sintomas, mas também na melhora da qualidade de vida dos pacientes com câncer. Além disso, esses mesmos estudos apontam um aumento na sobrevida global dessa população.

O Ministério da Saúde, ciente da importância dessa perspectiva terapêutica, publicou em novembro de 2018 a Resolução Nº 41 de 31 de outubro de 2018, que normatiza os cuidados paliativos como parte dos cuidados continuados integrados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A SBOC tem como parte de seus valores o respeito às pessoas e foco na comunidade médica e nos pacientes oncológicos. Prezamos, dessa forma, pela ampla disseminação de informações técnicas e científicas, tanto para a comunidade médica, para profissionais de saúde, quanto para a população brasileira, não somente sobre oncologia, mas também sobre as diversas áreas da saúde que tangenciam o universo do paciente oncológico. Assim sendo, a SBOC reconhece a importância dessa integração e participa ativamente de atividades envolvendo os cuidados paliativos, tanto educacionais - nos Congressos que organiza, como o ESMO SUMMIT e Semana Brasileira de Oncologia - quanto em partes regulatórias, como membro da Comissão de Medicina Paliativa da Associação Médica Brasileira (AMB).

As diretrizes da Resolução Nº 41, que versam sobre os objetivos e princípios norteadores para a organização dos cuidados paliativos, são apresentadas abaixo:

 

Art. 3º A organização dos cuidados paliativos deverá ter como objetivos:

I – integrar os cuidados paliativos na rede de atenção à saúde;

II – promover a melhoria da qualidade de vida dos pacientes;

III – incentivar o trabalho em equipe multidisciplinar;

IV – fomentar a instituição de disciplinas e conteúdos programáticos de cuidados paliativos no ensino de graduação e especialização dos profissionais de saúde;

V – ofertar educação permanente em cuidados paliativos para os trabalhadores da saúde no SUS;

VI – promover a disseminação de informação sobre os cuidados paliativos na sociedade;

VII – ofertar medicamentos que promovam o controle dos sintomas dos pacientes em cuidados paliativos; 

VIII – pugnar pelo desenvolvimento de uma atenção à saúde humanizada, baseada em evidências, com acesso equitativo e custo efetivo, abrangendo toda a linha de cuidado e todos os níveis de atenção, com ênfase na atenção básica, domiciliar e integração com os serviços especializados.

 

Art. 4º Serão princípios norteadores para a organização dos cuidados paliativos:

I – início dos cuidados paliativos o mais precocemente possível, juntamente com o tratamento modificador da doença, e início das investigações necessárias para melhor compreender e controlar situações clínicas estressantes;

II – promoção do alívio da dor e de outros sintomas físicos, do sofrimento psicossocial, espiritual e existencial, incluindo o cuidado apropriado para familiares e cuidadores;

III – afirmação da vida e aceitação da morte como um processo natural;

IV – aceitação da evolução natural da doença, não acelerando nem retardando a morte e repudiando as futilidades diagnósticas e terapêuticas;

V – promoção da qualidade de vida por meio da melhoria do curso da doença;

VI – integração dos aspectos psicológicos e espirituais no cuidado ao paciente;

VII – oferecimento de um sistema de suporte que permita ao paciente viver o mais autônomo e ativo possível até o momento de sua morte;

VIII – oferecimento de um sistema de apoio para auxiliar a família a lidar com a doença do paciente e o luto;

IX – trabalho em equipe multiprofissional e interdisciplinar para abordar as necessidades do paciente e de seus familiares, incluindo aconselhamento de luto, se indicado;

X – comunicação sensível e empática, com respeito à verdade e à honestidade em todas as questões que envolvem pacientes, familiares e profissionais;

XI – respeito à autodeterminação do indivíduo;

XII – promoção da livre manifestação de preferências para tratamento médico através de diretiva antecipada de vontade (DAV); e

XIII – esforço coletivo em assegurar o cumprimento de vontade manifesta por DAV.

Última modificação em Quinta, 24 Outubro 2019 13:49