O Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), entidade nacional que representa oficialmente a especialidade no Brasil, publicou a primeira versão da Normatização de Exames de Ultrassonografia, elaborada pela Comissão de Ultrassonografia do CBR.
O documento apresenta uma padronização para a denominação do estudo ultrassonográfico por região do corpo e a real abrangência de cada exame segundo essa denominação, tornando mais eficiente a comunicação e integração entre os médicos, bem como mais clara a interação do serviço de imagem com o paciente e com os planos de saúde. "O consenso sobre a abrangência e os limites dos exames solicitados resolve um importante problema de comunicação entre o médico que solicita o exame e quem o executa, resolve questões referentes à comunicação entre os serviços de diagnóstico e os planos de saúde; e pode servir como respaldo para discussões de abrangência dos exames no âmbito jurídico", explica o Dr. Wagner Iared, coordenador da Comissão de Ultrassonografia do CBR.
"Apoiamos essa normatização, pois ela contribui para a melhoria na descrição e precisão do diagnóstico, o que principalmente para nós, que atuamos com oncologia, é fundamental", afirma o Dr. Sergio Simon, presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC).
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