Nos termos dispostos no Estatuto e Regimento Interno da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), em 2026 serão realizadas eleições diretas da entidade para:

– 1 Presidente e 3 Diretores, em candidatura de chapa (gestão 2027-2029);
– 1 Conselheiro Fiscal, em candidatura individual (gestão 2027-2029);
– 14 Representantes Regionais, em candidatura individual (gestão 2027).

Entre os Representantes Regionais, as vagas são distribuídas da seguinte maneira:

– Sudeste: 2 membros de São Paulo, 1 membro de Minas Gerais, 1 membro do Rio de Janeiro e 1 membro de qualquer estado da região.
– Nordeste: 1 membro da Bahia, 1 membro de Pernambuco; 1 membro de qualquer estado da região.
– Sul: 1 membro do Rio Grande do Sul; 1 membro de qualquer estado da região.
– Centro-Oeste: 1 membro do Distrito Federal; 1 membro de qualquer estado da região.
– Norte: 2 membros de qualquer estado da região.

Os eleitos tomarão posse automática em 1º de janeiro de 2027, conforme prevê o Estatuto Social da SBOC. Leia atentamente o edital abaixo e saiba como funciona.

Candidaturas e votação

O período de inscrições de candidaturas foi de 30/07/2026 a 29/08/2026. De acordo com o Estatuto da entidade, todos os candidatos são membros titulares e ativos. Conheça os candidatos ao lado.

O voto será secreto, por meio de mídia digital/eletrônica, durante 21 dias corridos, incluindo sábados, domingos e feriados, com início em 30/09/2026 e término 20/10/2026. A plataforma disponibilizada para votação permanecerá disponível 24 horas por dia até a data de encerramento do período da votação.

A apresentação oficial/aclamação dos eleitos acontecerá durante a Assembleia Geral que ocorrerá presencialmente para associados ativos, na cidade do Rio de Janeiro, no Hotel Windsor Oceânico, em 06/11/2026, às 7h.

Todo e qualquer questionamento referente aos processos eleitorais, assim como eventuais erros de candidaturas, serão avaliados e respondidos pela Comissão Eleitoral com base no Estatuto e Regimento Interno da SBOC.

Como votar

Para votar, siga as instruções enviadas por e-mail pelo endereço [email protected] e utilize os dados cadastrados durante a associação. Lembrando que, de acordo com o Estatuto da entidade, podem votar apenas os membros titulares que estivessem adimplentes em até, no mínimo, 30 dias corridos antes da data de início das votações.

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