Conforme o Capítulo IV do Estatuto Social da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), aprovado durante Assembleia Geral Extraordinária realizada em 18 de julho de 2022, a eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal da SBOC será feita por voto direto e secreto dos associados titulares em pleno gozo dos seus direitos e quites com a tesouraria.
A eleição será realizada, anualmente, mediante convocação para Assembleia Geral, seguindo as normas estabelecidas em Regimento Interno, observadas as seguintes diretrizes:
I - A cada ano serão eleitos um presidente e 3 diretores, mediante apresentação de chapa, e um conselheiro fiscal por candidatura individual.
II - Sendo apresentada apenas uma chapa para a eleição da Diretoria, haverá processo de votação e a eleição se dará independentemente do número de votos;
III - Havendo apenas um candidato inscrito para o Conselho Fiscal, haverá processo de votação e a eleição se dará independentemente do número de votos;
IV - O sistema de voto é o majoritário e se dará através de plataforma eletrônica.