Oportunidades para profissionais da oncologia

Equipe Grano

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Nessa quinta-feira, 20 de junho, o Dr. Romualdo Barroso, diretor da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), representou a entidade em audiência pública na Câmara dos Deputados para discutir o atraso na disponibilização de medicamentos para o câncer no Sistema Único de Saúde (SUS).

O oncologista iniciou destacando o papel da SBOC na incorporação de medicamentos nos sistemas público e privado. A entidade tem se empenhado, a convite das autoridades, para fornecer os elementos técnicos necessários para embasar a aprovação ou não de novas tecnologias.

Além dos processos de incorporação dos medicamentos, Dr. Romualdo ressaltou a importância de discutir o acesso efetivo a esses tratamentos. “Aproximadamente 80% dos brasileiros dependem do SUS e as disparidades socioeconômicas e culturais têm um enorme impacto na qualidade do tratamento, nas chances de cura e na qualidade de vida”, observou.  

“Estamos com um atraso de 745 dias desde a publicação da incorporação dos inibidores de ciclina pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec)”, exemplificou o especialista, ao falar desta tecnologia que foi incorporada ao rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) há quatro anos e aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) há seis.

Na sua avaliação, encarar a disparidade do acesso é uma forma de respeito à dignidade dos pacientes do SUS, conforme estabelecido pela Constituição. “Do ponto de vista econômico, o problema não é simples, mas é necessário dialogar. Precisamos nos mobilizar para garantir que nossos interesses sejam respeitados e considerados”, argumentou.

Por fim, Dr. Romualdo ainda chamou atenção para como a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, que prevê atendimento multidisciplinar e humanizado em todas as etapas do tratamento oncológico, pode ajudar a reduzir as lacunas no sistema público.

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) promove, até 8 de julho, a Consulta Pública (CP) Nº 36.

A tecnologia avaliada é:

Sorafenibe e lenvatinibe

Indicação: para o tratamento de indivíduos com diagnóstico de carcinoma diferenciado da tireoide localmente avançado e/ou metastático, refratário ao iodo, progressivo

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) promove, até 8 de julho, a Consulta Pública (CP) Nº 35.

A tecnologia avaliada é:

TSH recombinante

Indicação: para o tratamento de pacientes com diagnóstico de carcinoma diferenciado de tireoide com indicação de iodo radioativo e contraindicação à indução de hipotireoidismo endógeno ou incapacidade de produção do TSH endógeno

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) promove, até 8 de julho, a Consulta Pública (CP) Nº 34.

Os documentos avaliados são:

Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas

Indicação: Adenocarcinoma de cólon e reto

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) promove, até 8 de julho, a Consulta Pública (CP) Nº 32.

A tecnologia avaliada é:

Betadinutuximabe

Indicação: para o tratamento do neuroblastoma de alto risco (HRNB) na fase de manutenção

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) promove, até 8 de julho, a Consulta Pública (CP) Nº 31.

A tecnologia avaliada é:

Nivolumabe

Indicação: para o tratamento de pacientes adultos com carcinoma espinocelular de cabeça e pescoço recidivado ou metastático após quimioterapia à base de platina (i.e., segunda linha de tratamento da doença recidivado ou metastática)

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) promove, até 8 de julho, a Consulta Pública (CP) Nº 30.

As tecnologias avaliadas são:

Cetuximabe ou pembrolizumabe

Indicação: para carcinoma espinocelular de cabeça e pescoço recidivado ou metastático

Após 180 dias da sanção presidencial, entra em vigor nesta terça-feira, 18 de junho, a Lei 14.758/2023, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no Sistema Único de Saúde (PNPCC) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.

A nova legislação nasceu com o intuito de: diminuir a incidência de neoplasias no país; contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos pacientes; reduzir a mortalidade; e assegurar acesso ao cuidado integral. O texto também estabelece que novas tecnologias oncológicas terão prioridade na análise para incorporação ao SUS.

Nos últimos seis meses, a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) participou em diversos fóruns que debateram a implementação da lei, como no 14o Fórum Nacional Oncoguia, no Global Forum 2024, no Fórum Intersetorial de CCNTs no Brasil e nos debates do Conselho Consultivo do Instituto Nacional de Câncer (Consinca).

Ao longo dos anos, a entidade esteve envolvida, ainda, nas principais discussões sobre oncologia em Brasília, participando da Comissão Especial sobre Ações de Combate ao Câncer do Congresso Nacional, onde a lei foi gestada.

No entendimento da presidente da SBOC, Dra. Anelisa Coutinho, estamos em um momento muito relevante. “A legislação potencialmente pode atuar sobre as causas das inequidades do SUS e tornar o atendimento público mais próximo ao privado. Necessitamos, porém, regulamentar o texto que foi aprovado após ampla discussão pública de forma a garantir esses avanços”, comenta.

Dessa maneira, acredita a oncologista clínica, a Política poderá ser diferente de leis que já foram aprovadas mas não se traduziram na realidade. “Precisamos concentrar esforços na operacionalização desta lei. E a SBOC segue à disposição dos tomadores de decisão para contribuir com sua expertise”, completa Dra. Anelisa.

A PNPCC

Conforme a nova norma, que altera a Lei 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), o poder público deverá manter banco de dados com informações sobre os casos suspeitos e confirmados de câncer e sobre o processo assistencial, permitindo a verificação da posição em filas de espera para atendimento em consultas, exames e demais procedimentos.

Ao paciente com câncer deverá ser oferecido atendimento multidisciplinar, com a participação de psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, dentistas, terapeutas ocupacionais e profissionais de serviço social. O texto prevê também a reabilitação de pacientes com sequelas ou limitações provocadas pelo câncer ou pelo tratamento e a oferta de cuidados paliativos.

Em relação ao Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, espera-se estender a todos os tumores a estratégia adotada a partir da Lei 14.450/2022 para pessoas com câncer de mama. A navegação é definida como a estratégia que promove busca ativa e acompanhamento individualizado de cada paciente no diagnóstico e no tratamento, a fim de superar eventuais barreiras que dificultem o processo.

O texto estabelece uma série de princípios e diretrizes para a prevenção, o diagnóstico, e o tratamento do câncer, entre os quais a organização em redes regionalizadas, o atendimento multiprofissional, o fortalecimento do complexo industrial de saúde e a humanização do atendimento.