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Em ofício enviado ao ministro Luiz Henrique Mandetta, entidade reforça defesa do conhecimento consolidado para o enfrentamento do novo coronavírus

 

Diante das ameaças que as tomadas de decisão para o enfrentamento da pandemia de COVID-19 têm sofrido com a adoção de dados científicos imaturos e experiências isoladas, a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) enviou hoje (14/04) ofício ao Ministério da Saúde em que apresenta esclarecimentos sobre condutas clínicas relacionadas ao tratamento da doença, em especial no manejo de pacientes com câncer infectados pelo novo coronavírus.

O documento posiciona a SBOC ao lado de entidades como a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), que têm publicado uma série de recomendações aos profissionais da saúde, gestores públicos e população em geral, todas pautadas em consensos científicos. Tais recomendações, somadas às da Organização Mundial da Saúde (OMS) e de outras fontes de credibilidade consolidada, como a American Society of Clincal Oncology (ASCO) e a European Society of Medical Oncology (ESMO), servem de base ao conteúdo que a SBOC oferece aos oncologistas clínicos brasileiros durante a pandemia, reunido no especial coronavirus.sboc.org.br.

Entre os esclarecimentos prestados pela SBOC no ofício enviado ao Ministério da Saúde, a SBOC relata que tem recomendado a todos os médicos e pacientes que discutam muito criteriosamente qualquer tratamento, considerando riscos e benefícios, especialmente no contexto de uma infecção que, em geral, será pouco sintomática. Fazendo referência a medicamentos que têm sido considerados para esse fim, como cloroquina, ivermectina, corticoides, anticoagulantes e outros, o documento reforça que “a SBOC considera temerário oferecer qualquer medicação com potencial de toxicidade a pacientes oncológicos sem nenhum critério de gravidade, até que se tenham dados atestando a segurança e eficácia de tal estratégia”.

Para a presidente da entidade, Dra. Clarissa Mathias, “a urgência do enfrentamento da pandemia não pode levar a decisões de bases tão frágeis”, sob pena de se agravar a crise. “Estamos diante de algumas esperanças para a quantidade crescente de pessoas infectadas ao redor do mundo, mas é preciso ter cautela para não criarmos um problema maior. A SBOC defende que as tomadas de decisão em meio à pandemia sejam feitas de maneira responsável e a ciência continua sendo nossa maior aliada nesse objetivo”, enfatiza.

Ex-presidente da SBOC (2017-2019), Dr. Sergio Simon lembra que os estudos que alçaram a hidroxicloroquina à condição de candidata a tratamento contra COVID-19 foram amplamente questionados pela comunidade científica internacional. “Apesar de alguns resultados positivos, ainda não se pode adotar o uso indiscriminado de um medicamento insuficientemente testado num cenário de alta ocorrência de infecções, mas baixa mortalidade, de 2% a 3%. Não faz sentido em saúde pública tratar 98% dos pacientes de maneira equivocada, com um medicamento que ainda não tem o respaldo científico necessário e pode levar a complicações potencialmente graves, como alguns estudos têm demonstrado”, pondera.

Para o também ex-presidente da SBOC Dr. Gustavo Fernandes (2015-2017), o posicionamento da entidade é coerente com sua história. "A SBOC sempre se posicionou ao lado da ciência e não poderia ser diferente neste momento em que ela é tão solicitada. É perigoso que profissionais que não estão na linha de combate, composta por infectologistas, intensivistas, pneumologistas e outros, manifestem-se de forma a não considerar o que diz o consenso científico dessas áreas ou mesmo contrariar as recomendações daqueles com a devida competência para tratar de uma temática de tão extrema complexidade. Não é hora para achismos, opiniões ou apostas pouco ou nada embasadas pelo conhecimento científico."

Em contraponto às decisões que vêm sendo tomadas por gestores sem bases científicas sólidas, a SBOC apoia todos os estudos clínicos abertos devidamente aprovados pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), ligada ao Ministério da Saúde, com as mais diversas medicações experimentais para tratamento da COVID-19. A própria entidade teve uma proposta aprovada pelo órgão, o ONCOVID-19.1, que possibilitará a oncologistas registrarem em uma plataforma digital desenvolvida pela entidade casos de COVID-19 entre pacientes oncológicos em todo o território nacional. “O estudo visa conhecer melhor o cenário e elaborar orientações técnicas em tempo real a nossos especialistas e aos pacientes oncológicos”, esclarece o ofício.

O documento enfatiza que a SBOC reconhece o papel do Núcleo de Evidência do Ministério da Saúde, com destaque à liderança do ministro Luiz Henrique Mandetta, “seja pela tecnicidade como pela serenidade demonstrada nas diversas etapas do processo decisório”.

Para Dr. Sergio Simon, “o mundo está em uma corrida científica e política pela descoberta de tratamentos e a SBOC se posiciona mais uma vez para reforçar a importância do conhecimento científico a despeito de quaisquer interesses partidários ou ideológicos”.

 

Leia a íntegra do ofício da SBOC ao Ministério da Saúde

O Ministério da Saúde criou normas, em caráter excepcional e temporário, para atividades de telemedicina que podem ser adotadas como medida de enfrentamento da pandemia de COVID-19, causada pelo novo coronavírus.

A portaria nº 467, de 20 de março de 2020, atende a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da rápida propagação do SARS-CoV-2, sigla em inglês para o coronavírus da síndrome respiratória aguda grave 2. Ela determina que, enquanto perdurar a situação de emergência, os setores público, suplementar e privado de saúde poderão praticar a distância o atendimento de suporte assistencial, consulta, monitoramento e diagnóstico.

Como o objetivo é reduzir a propagação da COVID-19 e proteger toda a população, a norma não se limita a atendimentos de casos suspeitos e confirmados da infecção pelo coronavírus, podendo o uso da telemedicina ser estendido a qualquer condição clínica. “A medida vai ao encontro das recomendações pela suspensão de uma série de atendimentos e da estratégia de distanciamento social que a SBOC também defende, para evitar aglomerações desnecessárias especialmente em ambientes hospitalares e de cuidados à saúde em geral. Apesar disso, o cuidado aos nossos pacientes não pode cessar”, diz a presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), Dra. Clarissa Mathias.

Como fazer?

Os atendimentos a distância devem ser registrados em prontuário clínico, sendo admitida a emissão de atestados ou prescrição de receitas médicas, assinadas por meio de certificados digitais, observando-se outros requisitos formais previstos na portaria. "Ao mesmo tempo em que ajuda paciente e médico a não se exporem ao risco sem precisar abrir mão do atendimento, a medida garante ao oncologista clínico que não interrompa seu trabalho e siga exercendo seu ofício de forma financeiramente sustentável, ainda que adaptado à realidade do período de emergência", acredita o gerente jurídico da SBOC, Dr. Tiago Matos.

Quanto à remuneração de prestadores que realizarem ações de telemedicina, o departamento jurídico da SBOC entende que poderá se dar em três níveis:

  • Particular: não depende de nenhuma regulamentação adicional. Os valores podem ser estabelecidos pelo prestador e eventualmente negociados com o paciente, como ocorre em atendimentos presenciais.
  • Saúde suplementar: a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu, por meio da Nota Técnica nº 7/2020/GGRAS/DIRAD-DIPRO/DIPRO, que está garantida a cobertura de atendimento por prestadores pertencentes à rede credenciada quando ocorrer de forma remota, assim como o reembolso, nos termos do contrato.

  • Rede pública: ainda não está claro se o prestador do Sistema Único de Saúde (SUS) será remunerado pelos valores previstos atualmente na Tabela do SUS para atendimentos congêneres em caráter presencial ou se haverá a criação de código próprio de procedimento. Acreditamos que o Ministério da Saúde editará novos atos normatizando essa questão.

Acesse a portaria completa do Diário Oficial da União.