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SBOC participa do Workshop da ANS sobre o processo de atualização do Rol Destaque

Notícias Quinta, 24 Janeiro 2019 19:22

Em 22 de janeiro aconteceu, no Rio de Janeiro, o Workshop da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. O objetivo principal do evento foi detalhar e esclarecer a Resolução Normativa nº 439, publicada em dezembro de 2018, que estabelece fluxos para a revisão periódica da lista de coberturas dos planos de saúde.

Uma das principais novidades trazidas pela medida é a ampliação da participação social no pleito por incorporações. Isso será feito por meio de um formulário eletrônico, que passa a ser o canal exclusivo para apresentação de propostas e contribuições. A ferramenta será disponibilizada no portal da ANS sempre no início dos ciclos de atualização, por um período pré-determinado. Até então, as demandas de alteração do Rol eram encaminhadas apenas pelos membros do Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde - Cosaúde.

A Resolução Normativa estabelece revisões periódicas do Rol a cada dois anos. Com isso, após o período de disponibilização do formulário, só poderão ser solicitadas novas submissões para o biênio seguinte. Por exemplo, para a próxima atualização do Rol, prevista para 2021, o período de submissão de novas incorporações ou de qualquer solicitação será de 04 de fevereiro a 04 de maio de 2019. Depois disso, o formulário estará disponível novamente em 2021 para a revisão que entrará em vigor em 2023.

Estiveram presentes no evento, representando a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica - SBOC, a Dra. Cinthya Sternberg, Diretora Executiva, e o Dr. Tiago Matos, Gerente Jurídico. Ambos entendem que o novo processo pode tornar mais difícil solicitar novas submissões. "Esse fluxo é pouco flexível. Dessa forma não estão sendo priorizados os interesses da sociedade", diz Dra. Cinthya. Ela conta que em grupos de trabalhos anteriores, tanto a SBOC quanto outras instituições propuseram outras medidas que tornavam o processo menos "engessado". "Apresentamos uma proposta para que o processo de submissão fosse contínuo, como o da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia no SUS - CONITEC, por exemplo, no qual é possível submeter novas solicitações em qualquer período, com um prazo específico para avaliação. Mas não foi aceita", completa.

Com as etapas e fluxos estabelecidos na Resolução Normativa nº 439, não poderão mais ser apresentadas propostas ou solicitações de novas incorporações em consulta pública da ANS. Por isso, as comissões e sociedades representativas do setor, os órgãos de defesa do consumidor e a sociedade como um todo devem estar atentos ao prazo de envio do formulário. Para situações excepcionais em casos relevantes de saúde pública, a resolução prevê a possibilidade de incorporações extraordinárias. Para o Dr. Tiago, o grande intervalo de tempo para o pedido de submissões dentro do fluxo vai acabar aumentando as necessidades de avaliações extraordinárias, principalmente para casos relacionados a câncer, já que a doença é considerada pelo próprio Ministério da Saúde, além da OMS, um grave problema de saúde pública. “Tecnologias em saúde que se mostrem eficazes para a redução da taxa de morbimortalidade por câncer ganham, assim, status de relevância em saúde pública e, consequentemente, deverão ser objeto de análise pela ANS para incorporações extraordinárias ao rol. É atribuição - até mesmo legal - das sociedades médicas de especialidade cobrar da ANS esse tipo de análise. Por isso, estaremos atentos para fazer valer essa prerrogativa."

O cronograma do ciclo para a próxima atualização do Rol já está disponível no site da ANS: http://www.ans.gov.br/

Última modificação em Terça, 29 Janeiro 2019 12:27

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