O melanoma representa um subtipo de câncer de pele diagnosticado em aproximadamente 6,2 mil pessoas por ano no Brasil, conforme estatísticas do Instituto Nacional do Câncer (INCA). Ainda que não figure entre os tumores de pele mais frequentes, trata-se de um dos mais letais, o que ressalta a importância de programas de prevenção, diagnóstico precoce e tratamento adequados.
Para pacientes com doença avançada, as opções de tratamento disponíveis até o começo de 2010 se baseavam em quimioterapias convencionais (exemplo: dacarbazina), medicamentos com eficácia muito limitada, baixa chance de sucesso terapêutico e toxicidades muito pronunciadas. A partir de 2011, esse cenário foi drasticamente modificado por meio da introdução de novos medicamentos, tanto na forma da terapia-alvo quanto da imunoterapia. Agentes como dabrafenibe/trametinibe, vemurafenibe/cobimetinibe, pembrolizumabe, nivolumabe e ipilimumabe (ou a associação dos dois últimos) resultaram em ganhos sem precedentes aos pacientes, com reduções no risco de morte passando de 50% em diferentes estudos. Hoje, esses medicamentos são considerados mundialmente como tratamento padrão para pacientes com melanoma avançado, inclusive todos já possuem registros no Brasil junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Todavia, apesar do indiscutível benefício para os pacientes, tais avanços não foram uniformemente incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS), onde a antiga quimioterapia convencional ainda permanece como tratamento padrão na maior parte do país. Logo, todos os pacientes com melanoma avançado que dependem do SUS ainda sofrem com tratamentos de alta toxicidade e, principalmente, com eficácia limitada.
Em dezembro de 2019, a Consulta Pública Nº 85 trouxe uma recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) contrária à incorporação desses novos agentes para o tratamento de pacientes com melanoma metastático. Apesar de reconhecidos os ganhos e avanços com esses novos medicamentos nessa recomendação, onde se explicita que “quando comparadas ao tratamento padrão com dacarbazina, todas as terapias demonstraram superioridade estatisticamente significativa, tanto no desfecho de sobrevida livre de progressão (SLP) quanto em sobrevida global (SG), exceto dabrafenibe isolado.” , conclui-se que “(...) o tema deve ser submetido à consulta pública com recomendação preliminar desfavorável à incorporação(...)”, tendo, para tal posicionamento, essencialmente o custo elevado dessas tecnologias.
Apesar do impacto orçamentário significativo apresentado no relatório, o que justificou o parecer negativo da CONITEC, é clara a necessidade da incorporação de novas tecnologias consideradas revolucionárias para os pacientes com melanoma avançado tratados pelo SUS.
A SBOC parabeniza a iniciativa do Governo pela avaliação dos imunoterápicos e das terapias-alvo e por reconhecer os grandes benefícios desses medicamentos para os pacientes brasileiros, mas o parecer desfavorável não pode, de forma alguma, ser o capítulo final dessa importante decisão. Essa Consulta representa um grande momento para a história da Oncologia brasileira, e o Governo deve assumir um papel propositivo para a negociação de preços a fim de viabilizar a incorporação de medicamentos de alto custo. O Brasil pode e deve se valer de exemplos e colaborações nacionais e internacionais para que a Oncologia do nosso país não fique no passado, e um modelo viável seja concebido.
A SBOC vem concentrando seus esforços pela introdução de imunoterápicos para tratamento de melanoma no SUS desde 2016. Apesar da negativa para incorporação de um medicamento (ipilimumabe) por horizonte tecnológico (quando há medicamentos mais novos disponíveis para o tratamento da mesma doença), a SBOC realizou a submissão das duas imunoterapias de excelência (pembrolizumabe e nivolumabe) para a CONITEC no final de 2019. Além disso, ambos os medicamentos acima submetidos pela SBOC estão presentes na lista de medicamentos essenciais da Organização Mundial de Saúde (OMS), lista que deve ser seguida por todos os países membros das Nações Unidas, incluindo o Brasil. A SBOC submeterá sua contribuição à consulta pública nos próximos dias, e manterá a mesma proposta realizada em sua submissão. Dessa forma, a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), como demonstração de seu compromisso com a sociedade civil, e com a boa prática da Oncologia, persistirá com afinco para que o Governo busque alternativas para disponibilizar tais medicamentos à população brasileira.
Dr. Rodrigo Munhoz
Vice-presidente da SBOC
Dra. Clarissa Mathias
Presidente da SBOC