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SBOC defende imunoterapia no SUS contra melanoma metastático

Notícias Quinta, 05 Março 2020 19:01

conitec rod andA SBOC esteve ontem (04/03) na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), em Brasília (DF), para apresentar sua defesa da inclusão de pembrolizumabe e nivolumabe para o tratamento de melanoma metastático na rede pública. Estiveram à frente da defesa o vice-presidente para Ensino da Oncologia da SBOC, Dr. Rodrigo Ramella Munhoz (na foto, à direita), e o Dr. André Sasse (à esq.), membro da entidade.

Um dos mais agressivos tumores de pele, o melanoma tem bom prognóstico quando diagnosticado cedo, mas alta taxa de mortalidade no quadro metastático. “Ainda assim, os pacientes com metástase são tratados no SUS com quimioterapia pouco eficaz e defasada, em nada alinhada com o que preconiza o conhecimento científico oncológico atual e com as alternativas já disponíveis, inclusive, na saúde suplementar”, diz o Dr. Munhoz.

Atualmente, a dacarbazina ainda é o único tratamento oferecido pelo SUS para pacientes com melanoma metastático, apesar de prejudicar consideravelmente a qualidade de vida dos pacientes. As opções mais eficientes e custo-efetivas defendidas pela SBOC são pembrolizumabe e nivolumabe para monoterapia no tratamento de melanoma metastático ou irressecável.

Na Conitec, Dr. Munhoz apresentou as evidências científicas em que a defesa da entidade pela incorporação dos imunoterápicos se baseou. “A expectativa de vida de um paciente tratado com a quimioterapia padrão do SUS, muitas vezes, não chega a um ano, enquanto que com a imunoterapia pode se igualar à de um indivíduo da mesma idade sem a doença”, compara. Os estudos apresentados mostraram bons resultados com pacientes, beneficiando até aqueles com metástases no sistema nervoso central.

Custo-efetividade

Um dos entraves para a adoção de imunoterapia no SUS é o custo do tratamento. Diante disso, o Dr. André Sasse apresentou dados de farmacoeconomia que comprovam que, entre as opções disponíveis e eficientes contra o melanoma, a imunoterapia com monodroga nivolumabe ou pembrolizumabe é a mais próxima de ser custo-efetiva.

“Entendemos que o custo atual dessas drogas, apesar de ser o mais razoável, traria um impacto orçamentário alto para a rede pública. No entanto, identificamos que os detentores dos registros estão abertos a negociações com o governo. A SBOC estimula esse cenário, em que a população é quem ganha. As duas imunoterapias defendidas pela SBOC apresentam eficácia, segurança e custos semelhantes, e o que desejamos é que o governo incorpore ambas e batalhe de forma competitiva por preço”, explicou.

Foram avaliados, também, os custos dos eventos adversos graves com imunoterapia. “Tais eventos foram avalanche no modelo econômico, representando um valor absoluto muito baixo, porque a incidência de toxicidades realmente graves era pouca – ao contrário da quimioterapia, que proporciona efeitos colaterais na quase totalidade dos pacientes.”

A defesa da SBOC foi elogiada pela chefa de gabinete da Secretaria de Atenção Especializada em Saúde (Saes), Dra. Maria Inez Pordeus Gadelha, que assistiu às apresentações. De acordo com o Dr. Sasse, “a SBOC se colocou à disposição para ajudar na incorporação responsável, na definição de prioridades e a fazer escolhas com base em evidências e em economia em saúde.”

Para a presidente da SBOC, Dra. Clarissa Mathias, “esse é o nosso papel: lutar para que nossos médicos possam tratar seus pacientes de forma correta”. “Não desistiremos de fornecer o melhor à nossa população”, enfatiza. O diretor executivo da SBOC, Dr. Renan Clara, lembra que “é vergonhoso um país continental como o nosso não ter políticas competitivas para incorporação de drogas”. Para ele, o modelo brasileiro é arcaico e não prevê negociações acirradas como os órgãos internacionais. “Além de tudo, não podemos esquecer que esses medicamentos estão na lista de essenciais da Organização Mundial da Saúde (OMS) e que é nossa obrigação ofertá-los. Esse é um momento histórico e, se o governo não incorporá-los, estaremos assinando um atestado de abandono de nossa população.”

Última modificação em Segunda, 11 Maio 2020 17:57

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