Em reunião extraordinária na última quarta-feira (25/03), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu medidas para que as operadoras de planos de saúde priorizem a assistência aos casos graves de COVID-19, mas sem prejudicar o atendimento aos demais consumidores, sobretudo àqueles que não podem ter seus tratamentos adiados ou interrompidos – entre eles, pacientes oncológicos.
De acordo com nota divulgada pela agência, “as medidas são uma resposta à crise causada pela pandemia do coronavírus (...) e à necessidade de reduzir a sobrecarga das unidades de saúde e evitar a exposição desnecessária de beneficiários ao risco de contaminação”. Para o gerente jurídico da SBOC, Dr. Tiago Matos, “trata-se de uma estratégia razoável que protege os beneficiários ao mesmo tempo em que desafoga o sistema com a possibilidade de redução de atendimentos que podem ser adiados sem risco”.
Ainda assim, orienta a presidente da SBOC, Dra. Clarissa Mathias, as medidas não prescindem das decisões tomadas entre médico e paciente. “Antes de tudo é preciso ter muita clareza das necessidades de cada paciente, conduzidas pelo seu oncologista clínico”, reforça.
As decisões restritivas não se aplicam a atendimentos relacionados a pré-natal, parto e puerpério; doentes crônicos; tratamentos continuados; revisões pós-operatórias; diagnóstico e terapias em oncologia, psiquiatria e aqueles tratamentos cuja não realização ou interrupção coloque em risco o paciente, conforme atestado médico.
Entre as medidas, a ANS dobrou os prazos máximos de atendimento para os procedimentos previstos no art. 3º da Resolução Normativa nº 259/2011. Já o prazo de atendimento em regimes de hospital-dia e de internação eletiva estão suspensos. Saiba mais sobre o que muda na tabela abaixo.