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Entra em vigor Lei que determina mais agilidade aos planos de saúde para oferta de antineoplásicos orais Destaque

Notícias Sexta, 04 Março 2022 20:17

Sancionada pelo Presidente da República, a Lei 14.307, de 3 de março de 2022, foi publicada nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial da União, alterando a disposição do processo de atualização das coberturas do sistema de saúde suplementar. A mudança é resultado da aprovação da Medida Provisória 1067/2021, aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado e que tem, entre seus destaques, prazos mais curtos para a oferta de antineoplásicos orais pelos planos de saúde privados.

A partir de agora, a análise das tecnologias submetidas à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deverá ser realizada por meio de processo administrativo e no prazo de 180 dias, prorrogáveis por mais 90. A exceção, no entanto, fica por conta dos antineoplásicos orais, que terão tramitação diferenciada, devendo ser analisados de forma prioritária e em até 120 dias, prorrogáveis por mais 60.

Além disso, a nova Lei determina que o fornecimento dos antineoplásicos, após estarem disponibilizados no rol da ANS, deverão ser disponibilizados aos pacientes no prazo de até 10 dias após a prescrição médica.

Segundo a normativa, finalizado o prazo para análise das tecnologias sem manifestação conclusiva da ANS no processo administrativo, será realizada a inclusão automática do medicamento, do produto de interesse para a saúde ou do procedimento no rol até que haja decisão da agência. Caso a decisão final seja desfavorável à inclusão, será garantida a continuidade da assistência iniciada ao paciente.

Segundo o presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), Dr. Paulo Hoff, a Lei 14.307, de 3 de março de 2022, representa “um avanço significativo” no enfrentamento do câncer, pois ela reconhece a necessidade que os pacientes oncológicos têm de receberem medicação oral domiciliar e estabelece prazos máximos razoáveis para a avalição desses medicamentos pela ANS.

“É importante frisarmos, no entanto, que esta lei não obriga que todas as medicações orais sejam cobertas pelos planos de saúde, estabelecendo que a ANS tem até 180 dias para fazer a avalição e uma eventual incorporação desses medicamentos”, comenta.

Suporte técnico e científico à ANS

Para a avaliação das tecnologias, a Lei 14.307 cria a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar à qual irá assessorar a ANS na análise de inclusão de novos tratamentos no rol.

A SBOC tem participado ativamente dessas análises, indicando membros da diretoria e dos seus Comitês de Especialidade para prestarem suporte técnico e científico sobre diferentes medicamentos oncológicos.

Última modificação em Segunda, 14 Março 2022 20:12

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