O Projeto de Lei (PL) que dá prazo máximo de 30 dias para que pacientes que estão com suspeita de câncer realizem os exames necessários para a confirmação do diagnóstico pelo Sistema Único de Saúde (SUS) foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (30).
De autoria do deputado Doutor Wilson Batista (PSD), o PL 367/15 prevê biópsias a céu aberto, endoscópicas e radiológicas, exames de imagem, radiologia e endoscopia de vias aéreas e digestivas como os exames de diagnósticos abrangidos.
O objetivo da lei é evitar o tratamento tardio, que é um dos principais fatores identificados pela literatura médica como causador da alta mortalidade pela doença. De acordo com o autor do PL, além disso, a aprovação da proposição tornará mais eficaz a medida implantada pela Lei Federal 12.732, de 2012, que assegura aos pacientes atendidos pelo SUS e diagnosticados com câncer o direito de iniciar o tratamento da doença em até 60 dias contados do seu diagnóstico.
A proposição segue para ser analisada, em 1º turno, na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).