Dando prosseguimento às regulamentações da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC), o Ministério da Saúde publicou nesta sexta-feira, 7 de fevereiro, as Portarias nº 6.591 e nº 6.592, que instituem, respectivamente, a Rede de Prevenção e Controle do Câncer (RPCC) e o Programa de navegação da pessoa com diagnóstico de câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Para a presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), Dr. Angélica Nogueira, as normatizações são bem-vindas. “São mais elementos que irão auxiliar na eficiência da PNPCC no objetivo de fortalecer a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer, bem como tornar mais efetivo o acesso a tratamento e reabilitação dos pacientes. Esperamos que as autoridades possam operacionalizar o que define as Portarias. A SBOC fica à disposição para auxiliar neste processo”, comenta.
A RPCC tem como objetivo organizar o cuidado integral das pessoas com câncer, em todos os pontos de atenção, por meio de ações e serviços de promoção, prevenção, detecção precoce, diagnóstico, tratamento, reabilitação, cuidados paliativos e apoio psicológico ao paciente e familiares.
A Rede pretende operar em todos os níveis de saúde e a sua implantação se dará por meio da organização de linhas de cuidado específicas do câncer. O intuito com estas linhas será expressar os fluxos assistenciais que precisam ser garantidos ao usuário do sistema de saúde e definir as ações e os serviços que serão ofertados por cada componente da rede, baseados em diretrizes clínicas e de acordo com a realidade de cada região.
Já o Programa de navegação tem como objetivo principal aumentar os índices de diagnóstico precoce e a reduzir a morbimortalidade associada ao câncer. Para isso, é uma das metas identificar, eliminar ou mitigar fatores que impedem ou retardam o diagnóstico e o cuidado da pessoa com suspeita ou diagnóstico de câncer, considerando aspectos sociais, clínicos, econômicos, educacionais, estruturais, entre outros.
A Portaria estabelece que os pacientes deverão receber orientação individual, com contato presencial, por telefone ou por e-mail. Também institui a implementação – pelos entes federativos – de sistemas de informação disponibilizados no SUS para realizar o planejamento, a avaliação, a coordenação, o controle e a regulação do Programa de navegação, em interoperabilidade com os demais sistemas de informação da Saúde.
Segundo a diretora-executiva da SBOC, Dra. Marisa Madi, as Portarias são um avanço e iniciativas estruturantes para atenção oncológica no Brasil. “Esperamos que as próximas regulamentações – que serão necessárias – venham com celeridade, para de fato fazerem diferença na experiência do paciente oncológico e na qualidade da assistência”, adiciona.
Para o coordenador do Comitê de Políticas Públicas da Sociedade, Dr. Nelson Teich, o mais relevante é que o que está escrito nas Portarias e na lei da PNPCC possa ser implementado na prática. “Naturalmente, é um tema complexo. Estamos em um país heterogêneo e necessitamos de diagnósticos para cada região do país, pois não há uma solução uniforme”, diz.
Ele lembra que é comum, no âmbito do SUS, que muitas iniciativas que no papel parecem perfeitas, não se materializem com eficiência. “O que irá fazer a Política funcionar é criar infraestrutura necessária para colocá-la em prática e dar acesso ao paciente. Depois, poderemos comemorar a entrega”, complementa Dr. Teich.
Em seu entendimento, a SBOC tem papel fundamental nesse cenário, sendo uma instituição que poderá colaborar com as autoridades e monitorar a implementação da PNPCC, bem como os resultados alcançados. “A Sociedade pode ter papel ativo no diagnóstico do momento atual, na criação de metas e prazos, na avaliação das mudanças necessárias nas linhas de cuidado, no acompanhamento da implementação, na sugestão de ajustes necessários ao longo do tempo, e na efetivação dos programas.”