A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira, 16 de julho, o requerimento de urgência do Projeto de Lei (PL) 785/2024, que institui o Exame Nacional de Proficiência em Medicina. Dessa forma, a proposta não precisa mais tramitar pelas comissões e poderá ser apreciado diretamente pelo plenário da Casa. Caso seja aprovado nessa instância, o projeto será encaminhado ao Senado.
A aprovação do regime de urgência acontece após forte mobilização da Associação Médica Brasileira (AMB), suas Federadas e as Sociedades de Especialidades, entre as quais a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC). Na última segunda-feira, 15 de julho, as entidades enviaram uma carta em conjunto para sensibilizar os parlamentares sobre a relevância do tema.
Segundo a Presidente da SBOC, Dra. Angélica Nogueira, a apreciação do tema pelos congressistas é de extrema relevância para a sociedade brasileira. “Precisamos assegurar que os médicos que atendem a população estejam capacitados para tal. Nesse sentido, um exame de proficiência que comprove uma boa educação médica pode ser um mecanismo de proteção para os pacientes”, comenta a oncologista clínica.
Para o presidente da AMB, Dr. César Eduardo Fernandes, essa foi uma vitória para os médicos. “Seguiremos atuantes para que esse projeto de lei seja aprovado, para que tenhamos médicos capacitados e atualizados, para que possam realizar um atendimento de qualidade aos pacientes”, disse.
O Exame Nacional de Proficiência em Medicina
O PL 785 pretende instituir o exame como requisito para o registro de médicos nos Conselhos Regionais de Medicina e para o exercício da profissão. A ideia inicial é que a avaliação seja feita nos últimos quatro anos da graduação e que cada uma das etapas tenha peso de 25% no desempenho geral. O texto prevê que a aprovação se dará ao atingir a nota mínima de 60% da pontuação possível.
Para aqueles que não atingirem o índice, a proposta prevê uma repescagem por meio de uma avaliação global que abranja todo o conteúdo teórico e prático das quatro provas. A nota para aprovação também seria de 60%. Os candidatos reprovados não poderão, conforme o PL, realizar seu registro no respectivo Conselho. Também perderão o direito de prestar o Exame aqueles que não atingirem a nota em seis provas de repescagem.
A defesa da AMB – apoiada pelas Federadas e Sociedades de Especialidades – em prol do exame se baseia na rápida expansão do número de cursos de medicina no país, muitos deles com infraestrutura e corpo docente inadequados.
No entendimento da entidade, o Exame Nacional de Proficiência em Medicina tem o potencial de uniformizar e elevar os padrões da prática médica no Brasil. A Associação lembra que países que são referências em saúde, como Estados Unidos, Canadá e Reino Unido, já implementaram modelos semelhantes de avaliação obrigatória para recém-formados.