O “Prêmio SBOC/ASCO” tem por objetivo contribuir para a visibilidade da produção científica nacional e promover a qualidade na investigação em Oncologia. O Prêmio distinguirá os três (3) melhores artigos de revisão ou investigação sobre temas relacionados à Oncologia Clínica, produzidos por autores brasileiros, em que pelo menos o autor principal seja filiado à Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica.
1. Os autores ao se inscreverem, declaram, automaticamente, aceitação ao presente regulamento e se obrigam a ceder os direitos de publicação dos artigos enviados mediante envio de termo de compromisso de cessão de direitos, para publicação integral pela SBOC na Revista Brasileira de Oncologia Clínica, a critério da SBOC;
2. Será atribuído, no máximo, um (1) prêmio para cada artigo, sendo que os 03 (três) melhores artigos receberão um (1) pacote completo de viagem para uma pessoa, para o Congresso Americano de Oncologia Clínica (ASCO) a se realizar de 29 de maio a 02 de junho de 2015, em Chicago, USA, incluindo passagem aérea ida e volta, hospedagem e inscrição no Congresso em Chicago/EUA (todas as demais despesas correrão por conta do associado premiado).
3. Fica claro que a premiação privilegia o autor principal, que deve ser associado da SBOC e estar em dia com suas obrigações estatutárias. No caso do mesmo declinar do prêmio, seja por que motivo for, em sendo a premiação por artigo, o prêmio passa para o(s) co-autor (es) desde que seja associado da SBOC e em dia com suas obrigações estatutárias. Caso não seja possível a contemplação de co-autor (es), o prêmio automaticamente passará para o (s) artigo (s) subseqüente (s). O prêmio não poderá ser concedido para autor ou co-autor que não seja associado da SBOC.
4. Período de inscrição: 02/12/2014 a 09/02/2015.
5. Cada inscrição deve incluir:
• Artigo na íntegra em formato pdf. (no artigo não deve constar identificação dos autores).
• Os artigos deverão ser enviados de acordo com as normas para envio de artigos científicos descritas na Revista da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica obtida no site www.sboc.org.br, seção revista sboc). O artigo deve ser enviado no idioma português.
• Serão aceitos artigos inéditos, em processo de submissão ou artigos já publicados.
• Página em separado com nome, endereço, telefone e e-mail para contato de todos os autores do trabalho.
• Curriculum vitae ou Currículo Lattes do primeiro autor, em que conste endereço, telefones para contato, fax, e-mail, telefone celular.
• No máximo três (3) figuras ilustrativas do artigo;
• O artigo, página em separado de identificação e currículo deverão ser enviados somente para o seguinte e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
6. A avaliação dos artigos dar-se-á por Juri constituído de seis (6) membros da SBOC, designados pelo Presidente da entidade, que se reunirá com os mesmos, para debate, após finalizado o prazo de recebimento dos trabalhos.
7. A escolha será feita através de critérios simples, objetivos e imparciais (os avaliadores serão cegos quanto ao nome e origem dos avaliados, sendo que declinarão do processo avaliadores envolvidos pessoalmente com algum trabalho enviado).
8. Não haverá divulgação de notas ou classificação dos trabalhos, uma vez que o objetivo da premiação é estimular a produção científica.
9. Critérios de Avaliação:
• O título expressa adequadamente o conteúdo do trabalho
• Clareza e correção de linguagem
• Relevância do tema
• Originalidade
• Adequação da metodologia para atingir os objetivos propostos
10. As decisões do Júri serão tomadas por maioria absoluta de votos, e delas não caberá recurso. Em caso de empate, o Presidente da SBOC terá voto de desempate.
11. A divulgação da premiação será a partir do dia 02 de março de 2015, sendo publicada no portal da SBOC e nos seus informativos.
12. Obrigatoriamente os associados premiados deverão possuir o Visa Norte-Americano (Visto de entrada nos Estados Unidos da América) para poder usufruir da premiação e a SBOC se desobriga do desembaraço do Visa em caso do mesmo não possuir, estiver com o mesmo vencido ou em processo de renovação.
13. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da SBOC.
Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2014.
Dr. Evanius Garcia Wiermann
Presidente da SBOC