Este artigo foi assinado pelo Dr. Evanius Garcia Wiermann, oncologista e presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) e publicado originalmente no caderno Opinião, do jornal Estado de Minas, no dia 13/06/2014.
A quimioterapia é um procedimento fundamental para o tratamento de determinados tipos de câncer. Os efeitos colaterais relacionados ao processo são diversos e podem provocar desde desconfortos comuns a sofrimentos que, não raramente, levam o paciente ao abandono do tratamento. O grande problema é que os medicamentos que ajudam a reduzir esses efeitos têm valores exorbitantes. Uma nova resolução da Agência Nacional de Saúde publicada, no último dia 12, traz um alento para a população que precisa desses cuidados e não tem condições para arcar com os custos desses medicamentos que reduzem os efeitos colaterais causados pela quimioterapia.
A resolução determina que os planos de saúde serão obrigados a fornecer medicação para tratamento domiciliar dos efeitos colaterais que surgem no decorrer do tratamento de um câncer. A Resolução Normativa 349, que obriga a distribuição de oito grupos de medicamentos, é um complemento do novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, acertada em 2 de janeiro de 2013, onde os planos de saúde começaram a disponibilizar os quimioterápicos orais.
Indiscutivelmente, esta iniciativa é um grande passo para dar maior qualidade de vida aos pacientes com câncer em tratamento. É preciso estar atento a efeitos colaterais que podem exigir tratamentos específicos ou alterações no plano de tratamento do câncer. Os agentes quimioterápicos interferem no funcionamento das células do tumor e dos tecidos sadios. Por isso, durante esse tipo de tratamento, efeitos colaterais podem ocorrer, variando em frequência e intensidade e de pessoa para pessoa.
Os mais freqüentes efeitos colaterais são queda de cabelo, ansiedade, náuseas, vômitos, anemia, fadiga, rash cutâneo, tromboembolismo, dor neuropática e alterações renais e digestivas. É importante ressaltar que grande parte desses efeitos é transitória, variam entre os pacientes e em função do tipo e da combinação de drogas utilizadas. Sendo que a maioria destes efeitos desaparece assim que o tratamento chega ao fim.
É difícil limitar os efeitos do tratamento de tal forma que atinjam apenas as células cancerosas. Assim, dizemos que a quimioterapia possui ação sistêmica no organismo do ser humano, ou seja, ela atinge tanto as células que formam o tumor quanto as células sadias. O resultado disso é o aparecimento de sintomas colaterais que, apesar de serem normais ao tratamento, podem causar desconfortos extremos tanto na forma física quanto emocionalmente.
A nova resolução disponibilizará aos pacientes medicamentos adjuvantes, ou seja, complementares ao tratamento do câncer, que são específicos para conter os avanços e diminuir as ocorrências destes efeitos colaterais. Estas drogas já eram usadas na prática clínica da oncologia. No entanto, grande parte da população, mesmo com plano de saúde, não tinha condições para arcar com esses medicamentos. A lista de drogas do rol da ANS é um projeto inicial, mas contempla aquelas utilizadas para os efeitos mais comuns e os que mais afetam a qualidade de vida das pessoas.
Com esta nova resolução o enfermo passa a ser visto de um ponto de vista holístico, ou seja, globalizado, levando em consideração as partes e suas interrelações.
De acordo com a resolução normativa que regulamenta a lei 12.880/2013, a distribuição dos medicamentos para efeitos colaterais fica a cargo de cada operadora de plano de saúde, segundo o mesmo modelo da medicação oral para o câncer. Desta forma, poderá ser de modo centralizado pela operadora e distribuído diretamente ao paciente; ou o medicamento pode ser comprado em farmácia conveniada; ou, ainda, comprado pelo paciente com posterior ressarcimento (reembolso do consumidor). Esta medida terá impacto direto na saúde e no bem-estar do paciente, possibilitando que ele trate dos efeitos do tratamento em casa, além de reduzir o atendimento hospitalar e o risco da automedicação.