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Regulamento do “Prêmio SBOC/ASCO” da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica

Notícias Sexta, 07 Fevereiro 2014 12:10

O “Prêmio SBOC/ASCO” tem por objetivo contribuir para a visibilidade da produção científica nacional e promover a qualidade na investigação em Oncologia. O Prêmio distinguirá os três (3) melhores artigos de revisão ou investigação sobre temas relacionados à Oncologia Clínica, produzidos por autores brasileiros, em que pelo menos o autor principal seja filiado à Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica.

 

  1. Os autores ao se inscreverem, declaram, automaticamente, aceitação ao presente regulamento e se obrigam a ceder os direitos de publicação dos artigos enviados mediante envio de termo de compromisso de cessão de direitos, para publicação integral pela SBOC na Revista Brasileira de Oncologia Clínica, a critério da SBOC;

 

  1. Será atribuído, no máximo, um (1) prêmio para cada artigo, sendo que os 03 (três) melhores artigos receberão um (1) pacote completo de viagem para uma pessoa, para o Congresso Americano de Oncologia Clínica (ASCO) a se realizar de 30 de maio a 03 de junho de 2014, em Chicago, USA, incluindo passagem aérea ida e volta, hospedagem e inscrição no Congresso em Chicago/EUA (todas as demais despesas correrão por conta do associado premiado).

 

  1. Fica claro que a premiação privilegia o autor principal, que deve ser associado da SBOC e estar em dia com suas obrigações estatutárias. No caso do mesmo declinar do prêmio, seja por que motivo for, em sendo a premiação por artigo, o prêmio passa para o(s) co-autor (es) desde que  seja associado da SBOC e em dia com suas obrigações estatutárias.  Caso não seja possível a contemplação de co-autor (es), o prêmio automaticamente passará para o (s) artigo (s) subseqüente (s). O prêmio não poderá ser concedido para autor ou co-autor que não seja associado da SBOC.

 

 

  1. Período de inscrição: 07/02/2013 a 21/03/2014. 

 

  1. Cadainscriçãodeveincluir:

 

  • Artigo na íntegra em formatopdf. (noartigonãodeveconstaridentificaçãodosautores).
  • Os artigos deverão ser enviados de acordo com as normas para envio de artigos científicos descritas na Revista da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica obtida no site www.sboc.org.br, seção revista sboc). O artigo deve ser enviado no idioma português.
  • Serão aceitos artigos inéditos, em processo de submissão ou artigos já publicados.
  • Página em separado com nome, endereço, telefone e e-mail para contato de todos os autores do trabalho.
  • Curriculum vitae ou Currículo Lattes do primeiro autor, em que conste endereço, telefones para contato, fax, e-mail, telefone celular.
  • No máximo três (3) figuras ilustrativas do artigo;
  • O artigo, página em separado de identificação e currículo deverão ser enviados somente para o seguinte e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

  1. A avaliação dos artigos dar-se-á por Juri constituído de seis (6) membros da SBOC, designados pelo Presidente da entidade, que se reunirá com os mesmos, para debate, após finalizado o prazo de recebimento dos trabalhos.

 

  1. A escolha será feita através de critérios simples, objetivos e imparciais (os avaliadores serão cegos quanto ao nome e origem dos avaliados, sendo que declinarão do processo avaliadores envolvidos pessoalmente com algum trabalho enviado).

 

8. Não haverá divulgação de notas ou classificação dos trabalhos, uma vez que o objetivo da premiação é estimular a produção científica.

 

9. Critérios de Avaliação:

  •  O título expressa adequadamente o conteúdo do trabalho
  •  Clareza e correção de linguagem
  •  Relevância do tema
  •  Originalidade
  •  Adequação da metodologia para atingir os objetivos propostos

 

10. As decisões do Júri serão tomadas por maioria absoluta de votos, e delas não caberá recurso. Em caso de empate, o Presidente da SBOC terá voto de desempate.

 

11. A divulgação da premiação será a partir do dia 22 de Abril de 2014, sendo publicadanoportaldaSBOCenosseusinformativos.

 

12. ObrigatoriamenteosassociadospremiadosdeverãopossuiroVisaNorte-Americano(VistodeentradanosEstadosUnidosdaAmérica)parapoderusufruirdapremiaçãoeaSBOCsedesobrigadodesembaraçodoVisaemcasodomesmonãopossuir,estivercomomesmovencidoouemprocessoderenovação.

13. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da SBOC.

 

 

Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2014.

 

 

 

 

Dr. Evanius Garcia Wiermann

Presidente da SBOC

Última modificação em Terça, 06 Setembro 2016 12:11

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