A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) promove, até 8 de julho, a Consulta Pública (CP) Nº 36.
A tecnologia avaliada é:
Sorafenibe e lenvatinibe
Indicação: para o tratamento de indivíduos com diagnóstico de carcinoma diferenciado da tireoide localmente avançado e/ou metastático, refratário ao iodo, progressivo
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) promove, até 8 de julho, a Consulta Pública (CP) Nº 35.
A tecnologia avaliada é:
TSH recombinante
Indicação: para o tratamento de pacientes com diagnóstico de carcinoma diferenciado de tireoide com indicação de iodo radioativo e contraindicação à indução de hipotireoidismo endógeno ou incapacidade de produção do TSH endógeno
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) promove, até 8 de julho, a Consulta Pública (CP) Nº 34.
Os documentos avaliados são:
Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas
Indicação: Adenocarcinoma de cólon e reto
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) promove, até 8 de julho, a Consulta Pública (CP) Nº 32.
A tecnologia avaliada é:
Betadinutuximabe
Indicação: para o tratamento do neuroblastoma de alto risco (HRNB) na fase de manutenção
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) promove, até 8 de julho, a Consulta Pública (CP) Nº 31.
A tecnologia avaliada é:
Nivolumabe
Indicação: para o tratamento de pacientes adultos com carcinoma espinocelular de cabeça e pescoço recidivado ou metastático após quimioterapia à base de platina (i.e., segunda linha de tratamento da doença recidivado ou metastática)
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) promove, até 8 de julho, a Consulta Pública (CP) Nº 30.
As tecnologias avaliadas são:
Cetuximabe ou pembrolizumabe
Indicação: para carcinoma espinocelular de cabeça e pescoço recidivado ou metastático
Após 180 dias da sanção presidencial, entra em vigor nesta terça-feira, 18 de junho, a Lei 14.758/2023, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no Sistema Único de Saúde (PNPCC) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.
A nova legislação nasceu com o intuito de: diminuir a incidência de neoplasias no país; contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos pacientes; reduzir a mortalidade; e assegurar acesso ao cuidado integral. O texto também estabelece que novas tecnologias oncológicas terão prioridade na análise para incorporação ao SUS.
Nos últimos seis meses, a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) participou em diversos fóruns que debateram a implementação da lei, como no 14o Fórum Nacional Oncoguia, no Global Forum 2024, no Fórum Intersetorial de CCNTs no Brasil e nos debates do Conselho Consultivo do Instituto Nacional de Câncer (Consinca).
Ao longo dos anos, a entidade esteve envolvida, ainda, nas principais discussões sobre oncologia em Brasília, participando da Comissão Especial sobre Ações de Combate ao Câncer do Congresso Nacional, onde a lei foi gestada.
No entendimento da presidente da SBOC, Dra. Anelisa Coutinho, estamos em um momento muito relevante. “A legislação potencialmente pode atuar sobre as causas das inequidades do SUS e tornar o atendimento público mais próximo ao privado. Necessitamos, porém, regulamentar o texto que foi aprovado após ampla discussão pública de forma a garantir esses avanços”, comenta.
Dessa maneira, acredita a oncologista clínica, a Política poderá ser diferente de leis que já foram aprovadas mas não se traduziram na realidade. “Precisamos concentrar esforços na operacionalização desta lei. E a SBOC segue à disposição dos tomadores de decisão para contribuir com sua expertise”, completa Dra. Anelisa.
A PNPCC
Conforme a nova norma, que altera a Lei 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), o poder público deverá manter banco de dados com informações sobre os casos suspeitos e confirmados de câncer e sobre o processo assistencial, permitindo a verificação da posição em filas de espera para atendimento em consultas, exames e demais procedimentos.
Ao paciente com câncer deverá ser oferecido atendimento multidisciplinar, com a participação de psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, dentistas, terapeutas ocupacionais e profissionais de serviço social. O texto prevê também a reabilitação de pacientes com sequelas ou limitações provocadas pelo câncer ou pelo tratamento e a oferta de cuidados paliativos.
Em relação ao Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, espera-se estender a todos os tumores a estratégia adotada a partir da Lei 14.450/2022 para pessoas com câncer de mama. A navegação é definida como a estratégia que promove busca ativa e acompanhamento individualizado de cada paciente no diagnóstico e no tratamento, a fim de superar eventuais barreiras que dificultem o processo.
O texto estabelece uma série de princípios e diretrizes para a prevenção, o diagnóstico, e o tratamento do câncer, entre os quais a organização em redes regionalizadas, o atendimento multiprofissional, o fortalecimento do complexo industrial de saúde e a humanização do atendimento.
Recentemente, um estudo científico publicado em abril na renomada revista Internacional Breast Cancer Research and Treatment examinou as taxas de incidência e mortalidade por câncer de mama entre diferentes grupos raciais no país. Os resultados revelaram que, embora a taxa mediana de incidência da doença seja mais alta entre mulheres brancas, as mulheres negras são diagnosticadas em estágios mais avançados (60,1% versus 50,6%) e enfrentam uma taxa de mortalidade 3,83 vezes maior.
Em uma entrevista à Rádio Nacional da Agência Brasil, o oncologista clínico e primeiro autor do artigo, Dr. Jessé Lopes da Silva, que também é membro do Comitê de Diversidade da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), ressaltou a relação entre a elevada taxa de mortalidade e os fatores socioeconômicos. Esses fatores frequentemente resultam em diagnósticos tardios da doença e dificultam o acesso a tratamentos adequados. Os dados evidenciam a discriminação racial enfrentada por essas mulheres, um aspecto que deve ser considerado pelo poder público e pelos profissionais de saúde para melhor acolher e tratar essas pacientes.