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SBOC apresenta recurso por ipilimumabe para pacientes com melanoma no SUS

Notícias Segunda, 26 Novembro 2018 12:20

A Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) apresentou recurso contra a Portaria da Secretaria de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde nº 58, de 30 de outubro, que tornou pública a decisão de não incorporar o ipilimumabe para tratamento de pacientes com melanoma metastático em caso de progressão após quimioterapia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A decisão desfavorável à incorporação no SUS tem como base o relatório da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). “Se bem analisado, o conjunto de dados e evidências apresentados no referido relatório traz elementos bastante consistentes para justificar a incorporação desse medicamento”, ressalta o Dr. Sergio D. Simon, presidente da SBOC.

Segundo a própria Conitec, existe evidência com boa qualidade metodológica de que o ipilimumabe é eficaz e seguro no tratamento de pacientes com melanoma metastático ou inoperável tanto em pacientes virgens de tratamento quanto entre aqueles com falha após terapia inicial; e as agências de avaliação de tecnologia em saúde da Austrália, do Canadá e da Inglaterra recomendam o medicamento nesses mesmos casos.

“Esta possibilidade de apresentar recurso está prevista no regulamento da Conitec, e isso pode ser feito por qualquer pessoa ou instituição. É uma ferramenta que a sociedade tem para contestar uma decisão que entende ser equivocada”, explica o gerente jurídico da SBOC, Dr. Tiago Farina Matos. “Acreditamos que a atitude da SBOC é muito importante para rebater, mais uma vez, os argumentos colocados para a não incorporação, e chamar a atenção do Ministério da Saúde, que pode, juridicamente, analisar o pedido novamente e reverter a decisão inicial”, salienta.

Recurso

Entre diversos aspectos discutidos no recurso, a SBOC afirma que a principal limitação da incorporação, já discutida pela Sociedade com especialistas selecionados, seria a existência de outras opções terapêuticas com eficácia superior ao ipilimumabe já registrados no Brasil. “Apesar de apresentarem custo individual, por ciclo, inferior ao ipilimumabe, eles são utilizados continuamente, sem limitação máxima de ciclos, até progressão da doença, surgimento de toxicidades intoleráveis ou obviamente a morte do paciente. O ipilimumabe foi selecionado para solicitação de incorporação especificamente porque o número de ciclos é limitado (quatro aplicações no máximo), e o impacto orçamentário seria menor do que com outras terapias-alvo ou imunoterápicos”, diz o texto.

A SBOC, que é autora do pedido de incorporação, defende que a existência de outras tecnologias potencialmente mais eficazes não é justificativa para a não incorporação do ipilimumabe em segunda linha. Especialmente porque nenhuma outra tecnologia foi incorporada até o momento. A única opção existente no SUS hoje é a quimioterapia, opção esta duramente criticada pela própria Conitec em seu relatório.

“Dessa forma, na ausência de viabilidade econômica para incorporação de outras tecnologias no SUS para tratamento de pacientes com melanoma metastático, entendemos que a incorporação do ipilimumabe é recomendável e necessária, sobretudo se o Ministério da Saúde diligenciar uma competente negociação de preços com a detentora do registro do medicamento, tornando a estratégia ainda mais custo-efetiva”, destaca o recurso.

Última modificação em Segunda, 26 Novembro 2018 16:28

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