A Presidência da República sancionou nesta quarta-feira, 11 de maio, a Lei nº 14.335, que altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para dispor sobre a atenção integral à mulher na prevenção dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal. Apesar de parabenizar e reconhecer a importância da iniciativa, a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) chama a atenção para um dispositivo que é inviável e sugere ao Ministério da Saúde que adote as melhores evidências científicas para a realização dos exames assegurados pela nova lei.
O dispositivo em questão está previsto no inciso II, ao art. 2º do texto, que assegura os exames citopatológicos do colo uterino, mamográficos e de colonoscopia a “todas as mulheres que já tenham atingido a puberdade, independentemente da idade”. Tal descrição na Lei, que já tinha sido alertada pela SBOC em ofício enviado à Presidência da República e ao Ministério da Saúde em 31 de março, pode dar margens a interpretações que vão na contramão das melhores evidências científicas disponíveis.
“Considerando o rastreamento para os tumores de colo uterino, mama e colorretal, respectivamente, podemos afirmar, em linhas gerais, ressalvando situações especiais, que os exames citopatológicos são recomendados após o início da atividade sexual, a mamografia entre 40 e 50 anos e a colonoscopia ou sangue oculto nas fezes após os 45 ou 50 anos, e não a qualquer idade, conforme descrito na lei”, explica o presidente da SBOC, Prof. Dr. Paulo M. Hoff.
Nesse sentido, a expectativa da SBOC é que este ponto seja revisto na regulamentação da medida, que deve ocorrer em 90 dias. A legislação, por sua vez, entra em vigor em 180 dias. Dessa forma, a nova lei pode ter o tão desejado impacto no combate ao câncer.
“Se o recorte for a puberdade, acabaríamos tendo uma quantidade enorme de exames desnecessários. Isso, além de gerar uma demanda maior do que qualquer sistema de saúde poderia suportar, acabaria elevando os riscos de exposição e possíveis complicações a pessoas que não têm indicações para a realização desses exames”, comenta Dr. Hoff.
A SBOC tem trabalhado em prol do acesso ao cuidado oncológico e enaltece todas as iniciativas de ampliar políticas públicas nesse sentido, seja no SUS ou na saúde suplementar.
Diante dos fatos apresentados, para evitar riscos à população e desperdício dos recursos públicos, a Sociedade sugere que a regulamentação da Lei restrinja os exames aos casos realmente necessários para o cuidado da saúde da mulher. Desse modo, o Ministério da Saúde, devidamente assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias em Saúde (Conitec), poderá avaliar e constituir as mais adequadas diretrizes de rastreamento.