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AMB e CFM desburocratizam envio de informações à ANS

Notícias Quarta, 15 Março 2017 21:14

A Associação Médica Brasileira (AMB) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) disponibilizam aos médicos aqui uma autorização para que essas entidades informem diretamente à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) dados como Título de Especialista.

O objetivo é desburocratizar o processo relativo à aplicação do fator de qualidade. A ANS deu prazo até 20 de março para que todos os médicos que prestam serviço a planos de saúde preencham um formulário específico sobre suas qualificações profissionais. As informações servirão para definir o percentual do fator de qualidade a ser aplicado sobre a remuneração das consultas e procedimentos médicos.

Ao preencher a autorização, essas informações serão enviadas automaticamente para a ANS, evitando o trabalho de preenchimento do questionário.

O fator de qualidade é um elemento instituído pela agência reguladora sobre o índice de reajuste anual (IPCA) que deve incidir nos contratos entre prestadores de serviço e operadoras de planos de saúde se não houver acordo entre as partes.

Quando o contrato prevê livre negociação de reajuste dos valores dos serviços médicos prestados e não há acordo entre o profissional de medicina e a operadora nos primeiros 90 dias do ano, a norma vigente determina que seja aplicado o IPCA a cada 12 meses.

De acordo com a AMB e o CFM, para os médicos que possuem Título de Especialista registrado no Conselho Regional de Medicina e autorizarem o envio dos dados ou preencherem diretamente o formulário da ANS, será concedido reajuste de 105% do IPCA pleno. Para os que não possuem título de especialista e autorizarem o envio dos dados ou preencherem o formulário no site da agência, o índice será de 100% do IPCA pleno. Os profissionais que não cumprirem esta obrigatoriedade terão a aplicação limitada a 85%.

Para que a autorização seja efetiva para quem possui Título de Especialista, este deve estar registrado no respectivo Conselho Regional de Medicina. Caso contrário, a informação não estará no sistema do CFM.

Links úteis:

Autorização para envio automático das informações

Preenchimento do formulário completo

Outras informações disponibilizadas pela ANS.

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