A Associação Médica Brasileira (AMB) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) alertam para uma série de cuidados que os médicos devem tomar antes de assinar contratos com as operadoras de planos de saúde. Em 31 de março, termina o prazo de negociação a respeito da cláusula de reajuste sobre os valores dos serviços prestados, isto é, consultas e procedimentos.
Conforme determina a lei, os profissionais e as operadoras têm os primeiros 90 dias do ano para chegar a um consenso sobre o reajuste, aplicado a cada 12 meses. Se não houver acordo, deve constar no contrato a cláusula de livre negociação entre as partes. Dessa forma, conforme a legislação, será aplicado o IPCA, índice escolhido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
As orientações da AMB e do CFM estão nesta cartilha, elaborada com base no entendimento das entidades médicas sobre a Lei 13.003/14, em vigor desde 2015, e as resoluções que a regulamentam. Uma das recomendações é que todos os contratos entre médicos e operadoras devem conter a cláusula de reajuste.
Outro alerta é que os contratos não devem propor fracionamento de qualquer índice. O índice regulamentado pela ANS é o IPCA cheio, que deverá ser adotado em sua integralidade. Além disso, prazos e procedimentos para faturamento e pagamento dos serviços prestados devem ser expressos nos contratos.
Denúncias
Podem ser enviados à AMB, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., contratos que não atendam às diretrizes recomendadas pelas entidades representativas.
De acordo com o CFM, Indícios de infração ética por parte da operadora ou do prestador de serviços devem ser encaminhados ao Conselho Regional de Medicina do Estado.