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Residentes em Oncologia

A oncologista de São Paulo Dra. Caroline Chaul comenta, nesta vídeo-aula da Escola Brasileira de Oncologia (EBO), as tendências em relação ao uso de terapias virais no manejo de gliomas. A especialista responde a perguntas da Dra. Cinthya Sternberg, do Rio de Janeiro (RJ), diretora executiva da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC). Racional para imunoterapia em gliomas, utilização de vírus na terapia de tumores cerebrais e outros tipos de terapia em estudo que envolvam manipulação do sistema imune são os destaques deste bate-papo.


Confira o teaser (livre acesso): https://vimeo.com/296950018


Acesse o vídeo completo (exclusivo para associados adimplentes): http://bit.ly/2IDqi5L

Reportagem do Estadão mostra que, para apresentar a opção do congelamento de óvulos a pacientes com câncer, profissionais das áreas de oncologia e reprodução assistida têm se aproximado. “Nos últimos dois ou três anos, o especialista em fertilidade passou a se inserir nos congressos médicos, porque há uma demanda de pacientes. Antes, a preocupação era diferente: o tratamento era muito longo. Isso mudou, e os protocolos (de reprodução assistida) se tornaram rápidos”, afirma o Dr. Gilberto Amorim, membro da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC).

De acordo com Amorim, cada vez mais mulheres em idade fértil, mas ainda sem filhos, recebem diagnóstico de câncer e, por isso, os médicos estão atentos. “Um problema crítico é o acesso, porque ainda é muito caro, mas a mulher tem de ser informada.”

Leia a matéria completa: http://bit.ly/2J8Sor4

Em reportagem do Bom Dia Brasil, da Rede Globo, o Dr. Rodrigo Medeiros, membro da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), insiste que o tempo é precioso quando se fala em câncer. “Existem neoplasias cujas taxas de cura chegam a 90% desde que sejam diagnosticadas precocemente e que o tratamento seja estabelecido de imediato”, enfatiza o oncologista.

A matéria mostra o apelo de representantes de pacientes pela aprovação de um projeto de lei que fixa o prazo máximo de 30 dias para o acesso a exames. A Associação Brasileira de Mulheres Mastectomizadas afirma, no vídeo, que pacientes chegam a aguardar até nove meses para fechar um diagnóstico de câncer.

Outro dado importante é que, a cada 10 pessoas que recorrem à Defensoria Pública da União com casos relacionados à saúde, pelo menos seis estão pedindo socorro para conseguir alguma etapa de sua jornada como paciente de câncer.

Em 2017, 105 mil pacientes que recorreram à Defensoria conseguiram, por decisão judicial ou negociação com os governos dos Estados, principalmente medicação, radioterapia ou quimioterapia. Até setembro de 2018, foram 76 mil decisões favoráveis a pacientes com câncer.

A Associação dos Defensores Públicos diz que, em média, 30% das decisões da Justiça são pelo bloqueio de verbas das secretarias de saúde para garantir o atendimento na rede particular, o que mostra a falta de atenção dos governos ao tratamento do câncer.

Assista à reportagem: http://bit.ly/2ywKe87

A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), conselho do governo responsável pela regulação econômica do mercado de medicamentos no Brasil, proibiu a cobrança de toda e qualquer remuneração adicional calculada sobre o uso de medicamentos. A Resolução CMED nº 02/2018, publicada no Diário Oficial da União no último dia 23 de agosto, considera infração “cobrar de paciente ou do plano de saúde valor superior àquele pelo qual o medicamento foi adquirido”. De acordo com o art. 5, §2º, a norma se aplica a vários serviços de assistência à saúde, entre os quais as clínicas especializadas, como as de oncologia.

Até então, os valores colocados pelos hospitais, clínicas especializadas e consultórios referiam-se a custos indiretos com a gestão dos produtos, planejamento de estoque, logística, padronização e negociação, armazenagem, transporte, recebimento, manipulação, administração no paciente, carga tributária, etc. A partir da nova Resolução, porém, essas instituições podem apenas e tão somente obter o reembolso do valor de aquisição dos medicamentos; nada além disso.

Segundo o texto, as instituições de saúde que forem flagradas cometendo a infração poderão ser penalizadas com aplicação de multas entre R$ 658,78 e R$ 9.881.700,00, valores que podem ser dobrados em caso de reincidência.

Entidades representativas de estabelecimentos de serviços de saúde, sobretudo sindicatos e federações sindicais, vêm ingressando com medidas judiciais para obter o reconhecimento da ilegalidade e/ou inconstitucionalidade da Resolução CMED nº 02/2018, por supostamente desrespeitar atos jurídicos perfeitos e acabados (contratos com as operadoras de planos de saúde), além de ultrapassar os limites legais, na medida em que a Lei nº 10.742/2003 não proíbe os serviços de saúde de cobrarem pelos custos ocorridos com o fornecimento de medicamentos.

Há também uma frente de negociação dessas entidades com o Poder Executivo Federal para o fim de (a) revogar a norma, (b) alterá-la e/ou (c) prorrogar o seu prazo de vigência até que se busque uma alternativa para equilíbrio dos contratos.

A Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) vem acompanhando o assunto e estudando formas de contribuir para a resolução do problema. Por ora, a SBOC sugere que médicos oncologistas que façam parte de clínicas especializadas entrem em contato com os sindicatos patronais que lhes representam regionalmente para verificar se já foram promovidas medidas judiciais em favor dos estabelecimentos.

A Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) submeteu um completo dossiê à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) solicitando a incorporação de duas drogas, o sunitinibe e/ou o pazopanibe, para o tratamento dos pacientes com câncer renal metastático tratados no Sistema Único de Saúde. A decisão da plenária da Conitec foi de não incorporar nenhuma das duas drogas, mantendo a conduta anterior de oferecer tratamento a esses pacientes apenas com interferon, uma droga antiquada, tóxica e ineficaz. Na verdade, muitos desses pacientes vistos em serviços do SUS acabam por não receber nenhum tratamento, sendo encaminhados apenas para os cuidados paliativos.

A diretoria da SBOC, discordando frontalmente dessa decisão, solicitou um parecer a um painel composto por alguns dos maiores especialistas em câncer urológico do país, que escreveram o seguinte:

“O câncer de rim tem uma incidência estimada no Brasil de 6.270 novos casos por ano, não figurando entre os 10 tumores mais comuns que acometem homens e mulheres no país.  No entanto, desses, em torno de 40% (aproximadamente 2.400 casos) apresentam-se ao diagnóstico já com doença metastática ou evoluem com recorrência após o tratamento cirúrgico. Pulmão, fígado, cérebro e ossos são os órgãos mais envolvidos e, nessa situação, pacientes são severamente impactados com prejuízos enormes na qualidade vida.

O único tratamento com (baixíssima) eficácia existente até então, e que perdurou por mais de 30 anos até 2007, era o interferon-alfa. Dados de mais de 10 estudos randomizados e meta-análises não revelaram, em nenhum momento, estar o interferon-alfa associado a melhores taxas de sobrevida global. Tampouco houve evidências significativas de ganho de qualidade de vida e/ou alívio de sintomas, além de elevada toxicidade, posologia complexa e taxas de resposta objetiva menores que 

A partir de 2007, este cenário mundialmente se modificou com o primeiro estudo randomizado de um agente antiangiogênico, mais especificamente um inibidor da tirosina cinase do fator de crescimento do endotélio vascular, superexpresso nos carcinomas renais, chamado sunitinibe. Nesse estudo, em desenho de fase III, randomizado, o sunitinibe foi comparado a interferon-alfa como tratamento de primeira linha em 750 pacientes com doença metastática ou recorrente [N Engl J Med 356:115, 2007] e foi associado a maiores taxas de resposta (47% versus 12%), de tempo livre de progressão (11 versus 5 meses; HR=0,53; p<0,001), de sobrevida global (26,4 versus 21,8 meses; HR=0,82; p=0,051) e de qualidade de vida [J Clin Oncol 27:3584, 2009].

Novos agentes com mecanismo de ação semelhantes foram, então, desenvolvidos e estudados em desenhos de fase I, II e III. Um deles foi o pazopanibe, outro inibidor da tirosina cinase do fator de crescimento do endotélio vascular, que demonstrou dados sólidos de eficácia e segurança em todas as fases de desenvolvimento clínico. Mais recentemente, estudo randomizado demonstrou a não inferioridade de pazopanibe versus sunitinibe em 1.110 pacientes com doença metastática ou recorrente em termos de sobrevida livre de progressão e sobrevida global metastática [N Engl J Med 369:722, 2013], sendo notadas algumas diferenças em termos de incidência de alguns efeitos colaterais. Esse estudo colocou ambos os agentes como as melhores opções de escolha para os pacientes com câncer renal metastático ou recorrente.

Os dados retrospectivos demonstram o impacto da eficácia dessas drogas, que pode ser visto nos estudos que avaliaram os critérios prognósticos nos pacientes que receberam interferon com sobrevida global de 13 meses [J Clin Oncol 20:289, 2002] versus 22 meses nos pacientes que receberam drogas antiangiogênicas [J Clin Oncol 27:5794, 2009]. Além disso, diversos estudos com dados de vida real demonstram o mesmo benefício dos estudos já citados com praticamente o dobro de sobrevida global nos pacientes que recebem drogas antiangiogênicas como o sunitinibe e/ou pazopanibe versus os pacientes que receberam interferon [Urol Oncol 35(9):541, 2017; Int Braz J Uol 44:219, 2018].

Esses dados permitiram a aprovação e liberação para acesso público desses agentes na maioria dos países do mundo, incluindo na América Latina México, Equador, Colômbia, Chile, Panamá, Argentina, Costa Rica, Guatemala, Honduras, República Dominicana e Peru.”

Portanto, a SBOC avalia que esses dois medicamentos devam ser considerados para pacientes brasileiros com câncer renal metastático ou recorrente que têm seu cuidado e proteção prestado pelo Sistema Único de Saúde devido à:

1. Ineficácia e toxicidade do único tratamento disponível hoje, o interferon-alfa, que já não é utilizado há mais de uma década em vários países do mundo, incluindo alguns da América Latina;

2. Eficiência de sunitinibe em termos dos parâmetros de eficácia mais relevantes e perceptíveis para os pacientes como sobrevida global, sobrevida livre de progressão de doença ou morte, e qualidade de vida sobre interferon-alfa e a semelhante eficácia entre os dois agentes (sunitinibe e pazopanibe);

3. Segurança de ambos os agentes bem estabelecida com algumas diferenças em termos de incidência de alguns efeitos colaterais, que ajudam a selecionar um dos dois de acordo com potenciais comorbidades dos pacientes.

4. Posologia oral e de baixa complexidade de ambos os agentes.

A Consulta Pública nº 54 da Conitec sobre o tema está aberta até 29 de outubro.

Dr. Fernando Cotait Maluf
Beneficência Portuguesa (BP) e Hospital Israelita Albert Einstein – São Paulo (SP)

Dr. Andrey Soares
Chair LACOG-GU (Latin American Cooperative Oncology Group)

Dr. André Deeke Sasse
Grupo SOnHe – Campinas (SP)

Dr. André Fay
Hospital São Lucas da PUCRS – Porto Alegre (RS)

Dr. Volney Soares Lima
Diretor da SBOC e Oncocentro – Belo Horizonte (MG)

Dr. Sergio D. Simon
Presidente da SBOC e Hospital Israelita Albert Einstein – São Paulo (SP)

 

Pelo segundo ano consecutivo, a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) terá um estande no ESMO Congress. O tradicional evento europeu deste ano ocorre em Munique, Alemanha, de 19 a 23 de outubro. A identificação do estande da SBOC é S13, no Hall B1, na Society Village, próximo ao estande da própria European Society for Medical Oncology (ESMO).

Além de saber mais sobre os benefícios mútuos para os associados da SBOC e da ESMO, referente ao acordo de reciprocidade entre as duas Sociedades, os congressistas que prestigiarem o estande da SBOC poderão conferir a divulgação especial do ESMO Summit Latin America, evento inédito que ocorrerá em São Paulo (SP), de 22 a 24 de março de 2019.

Também haverá promoção neste ano. Os associados adimplentes da SBOC que postarem no Facebook, Instagram ou Linkedin uma foto sua em frente ao estande da SBOC, com a #SBOCnaESMO2018, concorrerão a itens exclusivos. O kit contém caneta tinteiro, caneta laser, power bank, caderno de anotações, porta-cartões, logo bordado para avental/jaleco e pin.

Participe!

Localização do estande da SBOC no ESMO Congress 2018


Society Village

Hall B1

S13

Vídeo: SBOC na ESMO 2018

Notícias Quarta, 17 Outubro 2018 10:34

O gerente geral da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), Dr. Renan Clara, explica neste vídeo como será a participação no Congresso da European Society for Medical Oncology, o ESMO Congress 2018, a ser realizado de 19 a 23 de outubro, em Munique, na Alemanha. A #SBOCnaESMO2018 vai bombar!

Assista

Reportagem da revista Saúde É Vital destaca a T-Vec, nova terapia para combater o melanoma que se tornou o primeiro modelo terapêutico contra o câncer desenvolvido a partir de uma versão geneticamente modificada do vírus do herpes. O texto explica que o uso de vírus para controlar ou curar doenças é um dos ramos da terapia gênica, que emprega os agentes infecciosos modificados para corrigir defeitos genéticos do paciente. “As vantagens dessa estratégia são muitas: os vírus podem exercer seu efeito sem atacar as células saudáveis, reunir diferentes mecanismos antitumorais e permitir até a manipulação de genes, revertendo mutações ligadas ao câncer”, lista o oncologista Rodrigo Munhoz, diretor da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC).

Leia a matéria completa: https://abr.ai/2pNGfiA

A Consulta Pública nº 54 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) sobre pazopanibe ou sunitinibe para o tratamento de pacientes com carcinoma renal de células claras metastático (CCRm) está aberta até 29 de outubro. A Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), autora do pedido de incorporação, já enviou a sua contribuição e compartilha o texto abaixo e também o arquivo PDF aqui.

No relatório da consulta pública, a Conitec afirma que “diante da disponibilidade de diferentes esquemas terapêuticos, de associações de terapias inclusive com o IFN-α, e da similaridade de eficácia entre eles, já discutida anteriormente em demandas prévias para o carcinoma renal, o plenário da Conitec acredita não ser necessária a incorporação dos medicamentos sunitinibe e pazopanibe”. A SBOC entende não ser correto afirmar que os esquemas terapêuticos atualmente disponíveis no SUS tenham similaridade de eficácia com os medicamentos em análise (sunitinibe e pazopanibe). O benefício dos medicamentos sunitinibe e pazopanibe em comparação a interferon, tanto em taxa de resposta quanto em sobrevida livre de progressão e sobrevida global, é evidente, como demonstrado em estudos prospectivos randomizados de boa qualidade metodológica. Estes estudos foram apresentados e discutidos no relatório, e não tiveram sua validade, importância ou aplicabilidade questionadas pela Conitec.

“Convidamos a todos para que se manifestem na consulta pública de forma contrária à decisão da Conitec e reiterando a necessidade de incorporação de pazopanibe ou sunitinibe. É importante que haja muitas manifestações – o maior número possível – para reforçar a nossa representatividade e a nossa indignação”, afirma o Dr. Sergio D. Simon, presidente da SBOC.

Contribuição da SBOC à Consulta Pública nº 54 da Conitec

A Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) discorda totalmente da recomendação preliminar da Conitec. A SBOC propôs a incorporação das tecnologias objeto da Consulta Pública por considerar imprescindível garantir aos pacientes com câncer renal metastático o acesso a essa classe terapêutica. Além disso, a recomendação de se manter a utilização de interferon, terapia obsoleta por se mostrar ineficaz e altamente tóxica, é uma afronta aos profissionais de saúde que tratam pacientes oncológicos no SUS. As evidências constantes na proposta inicial e revisitadas nesta oportunidade corroboram tais afirmações.

Evidências clínicas

Apresentamos contestação das recomendações existentes no relatório completo e na versão resumida, citados abaixo, além de respostas às críticas ao modelo econômico e parecer técnico encaminhado pela SBOC para solicitação da incorporação das tecnologias.

A Conitec avalia que “Os autores não descrevem como identificaram o estudo selecionado (COMPARZ), e não justificam o motivo pelo qual usaram os dados de um único estudo, sendo que existem outros estudos (RS) comparando as tecnologias avaliadas em pacientes com CCRm”. A extração das probabilidades de progressão para suporte clínico ou morte é feita de maneira mais confiável de curvas de Kaplan Maier, com avaliação dos riscos de progressão e/ou morte ao longo do tempo. O estudo clínico randomizado mais recente avaliando o uso de pazopanibe ou sunitinibe é o COMPARZ. Tem boa qualidade metodológica e tempo de seguimento adequado, e avalia as duas tecnologias em análise. Estudos econômicos recentes avaliando as duas drogas em outros países, como no Reino Unido, foram feitos com base neste mesmo estudo randomizado.

A Conitec ainda cita que “Não utilizaram como fonte de informações adicionais a RS disponível que apresenta a comparação indireta entre o pazopanibe, tecnologia avaliada e o IFNα”. A SBOC preferiu usar dados de comparação direta entre as drogas. Revisões sistemáticas com comparações indiretas podem ser feitas se há ausência de dados com comparações diretas. E não foi alvo de nossa avaliação a comparação entre sunitinibe e pazopanibe por julgar que incluir no modelo dados com alto risco de viés poderia trazer mais incertezas do que conclusões. Com base no estudo COMPARZ, consideramos as duas opções (sunitinibe e pazopanibe) como equivalentes entre si, tanto na diminuição do risco de progressão quanto de morte. Esta consideração de equivalência tem suporte entre especialistas brasileiros e internacionais.

O relatório da Conitec segue com “Os autores não citaram a(s) fonte(s) e método utilizado para obter os dados sobre os benefícios na diminuição da probabilidade de morte, utilizando os dados de pacientes que não receberam tratamento subsequente após a progressão”. Os dados foram publicados e apresentados em congressos internacionais e estão devidamente referenciados no parecer técnico encaminhado. A consideração no modelo de dados com ajustes para pacientes que fizeram crossover ou que não receberam tratamentos de segunda e terceira linhas é importante para aproximar os resultados comparativos ao que ocorreria na vida real de nossos pacientes brasileiros.

A Conitec ainda avalia que “Os autores não informaram quais foram as diretrizes terapêuticas em oncologia utilizadas para estimar as informações sobre a escolha e periodicidade de cada procedimento considerado na análise (quimioterapia, honorários, exames laboratoriais e de imagem)”. A Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica tem um corpo de especialistas que representa os oncologistas brasileiros, e tem diretrizes clínicas específicas sobre o tema. Os especialistas sugeridos pela SBOC para estimar a utilização de recursos representam da melhor forma possível a realidade brasileira oncológica.

A Conitec pontua ainda que “O modelo possui suposições (parâmetros pressupostos estruturais como características da população modelada, história natural da doença e padrões de manejo da doença, incluindo a escolha do(s) comparador(es) e vias de tratamento, efetividade dos tratamentos, manejo de eventos adversos, toxicidade, custos de honorários, exames, hospitalização), que podem influenciar os resultados do modelo e não foram discutidos”. Todos os pressupostos relevantes relacionados à população-alvo, história natural da doença, comparadores e parâmetros de eficácia e toxicidade foram descritos no parecer técnico. Procurou-se utilizar parâmetros que refletissem a realidade brasileira no cuidado dos pacientes, considerando inclusive as limitações do SUS. Para isso, especialistas nomeados pela SBOC foram consultados para validação de todas as inferências feitas, com especial atenção àquelas sem dados extraíveis da literatura publicada.

Avaliação econômica

Em relação à estimativa dos custos, a CONITEC ainda considera “Os autores utilizaram apenas os custos apresentados na CMED (março 2017). Considerando que as tecnologias demandadas (sunitinibe e pazopanibe) já são utilizadas em hospitais do SUS, os autores deveriam ter considerado o cenário com os preços de venda praticados nas compras públicas (SIASG e BPS). O preço do pazopanibe foi calculado considerando o valor de PMVG com alíquota de ICMS 0%. No entanto, este medicamento não tem desconto CAP ou CONFAZ. Dessa forma, seria mais adequado utilizar os valores de PF 18%, considerando que a origem da comercialização deste produto é feita em estados com alíquota de ICMS 18%”. O preço atualmente praticado por sunitinibe nas compras públicas não foi considerado pela própria CONITEC na nossa análise, por considerar que “preços negociados” não seriam de competência do demandante. Os custos do pazopanibe incluídos no modelo são os mesmos praticados em compras públicas na época da submissão do parecer técnico.

O relatório da CONITEC ainda informa que “Os autores não apresentaram os valores relacionados aos custos do tratamento base (IFNα), conforme apresentado para os demais medicamentos avaliados (Tabelas 3, 4 e 5)”. Como o Ministério da Saúde utiliza as APACs para cobertura de atendimento ambulatorial, infusão e controle de toxicidades e complicações ambulatoriais do tratamento, foi considerado que a CONITEC e o Ministério da Saúde utilizam o valor de R$ 571,50 para pagamento de todo o tratamento ambulatorial dos pacientes, excluindo-se apenas despesas decorrentes de exames de acompanhamento, toxicidades graves e internações hospitalares. O financiamento do SUS ocorre de tal forma que calcular todos os custos diretos decorrentes do tratamento seria inflacionar o tratamento atual.

Em relação às críticas feitas à análise de sensibilidade, a descrição encontra-se no texto do documento. Em relação aos custos com toxicidades, a análise torna-se praticamente irrelevante, principalmente devido aos valores ressarcidos pelo SUS para o cuidado paliativo, às eventuais internações e ao tratamento de suporte. Frente ao alto custo de incorporação de novas tecnologias, a análise demonstrou que, mesmo que as incertezas em relação a toxicidades se traduzissem num custo 10 ou 100 vezes maior, ainda continuaria irrelevante para os desfechos avaliados e para a razão de custo-efetividade incremental.

Custos e benefícios futuros tiveram um desconto anual de 3%. A Conitec sugere seguir as diretrizes do Ministério da Saúde, considerando desconto anual de 5%. Este desconto maior tenderia a diminuir de forma discreta gastos e benefícios em longo prazo. Como o prognóstico dos pacientes em geral é reservado, com expectativa de vida curto, a relevância dessa diferença no resultado econômico final tende a ser irrelevante.

Impacto orçamentário

O limiar de custo-efetividade escolhido (de 3x o PIB per capita) é questionável, realmente. No entanto, o Ministério da Saúde do Brasil não utiliza ou recomenda nenhum limiar explicitamente. A definição do que é ou não custo-efetivo para o SUS, no Brasil, pode tornar as decisões menos transparentes. Entende-se internacionalmente, no entanto, que para demandas socialmente relevantes, e com alta letalidade em curto prazo, como no caso do câncer metastático, os limiares utilizados devam ser mais flexíveis.

Na avaliação de Impacto Orçamentário, a Conitec repete críticas já respondidas acima em relação ao modelo econômico. Relata também incertezas quanto à duração do tratamento (extraído dos estudos, no nosso modelo como o tempo mediano até falha do tratamento ou progressão da doença). A Conitec critica a ausência de informações sobre aumento da incidência ao longo dos anos, para cálculo no horizonte temporal de 5 anos. Utilizando dados do Datasus, o número de pacientes em tratamento por câncer renal metastático tem-se mantido estável nos últimos cinco anos.

Dessa forma, estimar um aumento de incidência futuro seria superestimar o número de pacientes. Reafirmamos que, mesmo considerando as incertezas decorrentes da aplicação de resultados de estudos randomizados internacionais no SUS, os resultados sugerem que a incorporação de sunitinibe ou pazopanibe para tratamento de pacientes com câncer renal metastático é possível, viável e desejável, por ser considerado custo-efetivo.

A indústria farmacêutica se mostrou favorável a negociações de preços adicionais para minimizar ainda mais o risco e as incertezas quanto à razão de custo-efetividade incremental. O impacto orçamentário anual estimado, mesmo considerando os preços tabelados atualmente é considerado baixo, frente ao orçamento destinado ao tratamento do câncer no Brasil, ainda que considerando o subfinanciamento do sistema.

Outras contribuições

No primeiro relatório (Consulta Pública nº 47, que foi anulada), a Conitec extrapolou suas funções, ao emitir recomendação contrária à criação de um novo código de APAC, por julgar que o valor ressarcido atualmente seria suficiente para cobertura dos tratamentos. A Portaria MS/GM nº 2.009/12 não atribuiu à CONITEC a competência para dizer se cria, não cria, altera ou não altera um procedimento na tabela do SUS. No caso das tecnologias citadas, caberia à CONITEC essencialmente dizer se recomenda ou não sua incorporação. De qualquer forma, o valor atualmente ressarcido pela APAC 0304020168 (R$ 571,50), referente ao tratamento mensal de pacientes com câncer renal metastático, é absolutamente irrisório, considerando o custo atual com os medicamentos propostos, de pouco mais de R$ 6 mil. Mesmo considerando eventuais descontos nos valores de custo, a serem discutidos com a indústria farmacêutica, não são necessários conhecimentos ou estudos econômicos complexos para avaliar a incompatibilidades de valores.

Mesmo após revisão da deliberação, a recomendação de não incorporação se deu por uma falsa afirmação de que os pacientes do SUS já são adequadamente assistidos. Com o uso de medicamento obsoleto (Interferon), tóxico e ineficaz, não recomendado mais em nenhuma diretriz clínica internacional. A Conitec, assim, ignora claras evidências de superioridade dos medicamentos sunitinibe e pazopanibe sobre interferon, e impede que pacientes tenham acesso a melhor qualidade de vida e expectativa de vida.

Como crítica adicional, lamentamos a superficialidade da conclusão final, não levando em conta inclusive as considerações finais descritas no relatório, que confirmam a superioridade de sunitinibe e pazopanibe sobre o uso de citocinas.

Também nota-se o descuido com a forma do documento quando a Conitec coloca como posologia e forma de administração do sunitinibe informações de outro medicamento, provavelmente “copia/cola” de outro parecer, como transcrito a seguir: “Posologia e Forma de Administração: A dose inicial recomendada é de 50 mg duas vezes por dia, a qual deverá ser aumentada para uma dose terapêutica inicial de 100 mg duas vezes por dia após uma semana. O tratamento com lacosamida também pode ser iniciado com uma dose de ataque de 200 mg, seguida por uma dose de regime de manutenção, após aproximadamente 12 horas, de 100 mg duas vezes ao dia (200 mg/dia). A dose de ataque deve ser administrada sob supervisão médica considerando sua farmacocinética e o potencial para o aumento de incidência de reações adversas relacionadas ao SNC. A administração da dose de ataque não foi estudada em condições agudas em estados epilépticos”. A posologia do sunitinibe é de 50mg ao dia, por 4 semanas consecutivas, seguidas de duas semanas de descanso.

Por fim, destacamos que a não alteração da forma de financiamento do tratamento oncológico deve ser considerada um atraso no acesso de tratamentos que alteram a expectativa de vida, além de melhorar a qualidade de vida dos doentes brasileiros.

Durante a reunião plenária da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), em 19 de setembro, foi aprovado o novo Programa de Residência Médica em Oncologia Clínica (PROC) elaborado pela Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC). O Dr. Rafael Kaliks, coordenador do grupo de trabalho formado pela SBOC, apresentou a proposta aos membros da Comissão. A iniciativa é da área educacional da SBOC, que tem como vice-presidente o Dr. Rodrigo Munhoz e como gerente geral o Dr. Renan Clara. “Além de conter a matriz de competências para a formação do oncologista clínico no Brasil, modelo que a CNRM vem adotando em todas as especialidades médicas, o PROC é abrangente e traz avanços importantes”, afirma Kaliks.

Um deles é padronizar a avaliação não somente do conhecimento teórico, mas também do comportamento do residente durante o treinamento. Outro ponto de destaque é que a própria SBOC assume a responsabilidade de prover conteúdo didático ainda não oferecido por boa parte dos programas no país. São áreas de conhecimento específico consideradas pela SBOC fundamentais para o exercício da moderna oncologia e para o próprio fortalecimento dos serviços de atendimento oncológico no Brasil, a exemplo de biologia molecular, genômica tumoral e oncogenética.

O vice-presidente da SBOC para Ensino da Oncologia, Dr. Rodrigo Munhoz, conta que outra inovação foi reduzir a carga horária relativa a cuidados na enfermaria e aumentar a de atividade ambulatorial, em pronto socorro, principalmente no primeiro ano. “É uma maneira de diminuir a dependência dos serviços do residente, mas mantê-lo como figura importante da assistência. Ainda que haja uma parte de enfermaria muito pesada, a oncologia é uma atividade eminentemente ambulatorial”, explica. “Esse é um conceito que pretendemos passar desde o começo da residência: permitir ao residente esse convívio com o paciente ambulatorial desde o início do treinamento”, enfatiza Munhoz.

Um outro avanço do PROC consiste em possibilitar a individualização da formação do residente durante o terceiro ano, conforme seus propósitos. Caso o médico tenha mais interesse em atuar com pesquisa, poderá ter uma carga horária maior nessa área. Se tiver interesse na área de educação ou administração, poderá receber treinamento específico, desde que o programa de residência em questão esteja capacitado para este treinamento.

Contribuição real

A matriz de competências, uma lista de competências que o residente deve ter ao final de cada ano, foi atualizada no novo PROC depois de dez anos sem alterações. “A expectativa é realmente de que o PROC traga uma contribuição real para aperfeiçoar os programas de residência”, destaca o Dr. Rafael Kaliks.

“Esta revisão do currículo foi uma etapa importante na estruturação da SBOC, agora assumindo a cadeira de filiada à Associação Médica Brasileira [AMB]. Esse era um desejo antigo da Sociedade por conta dos avanços do conhecimento em oncologia, da mudança das técnicas de didática e do crescimento e da complexidade da oncologia como um todo”, diz o Dr. Rodrigo Munhoz. “Tentamos estruturar um currículo que seja aplicável a diferentes cenários no Brasil.”

O Dr. Sergio D. Simon, presidente da SBOC, havia entregado em agosto o Programa agora aprovado à Dra. Rosana Leite de Melo, secretária executiva da Comissão Nacional de Residência Médica. O grupo de trabalho para elaborar o novo modelo foi formado por Simon, Munhoz, Kaliks e por representantes de programas de referência no país: Dra. Carolina Fittipaldi Pessoa (Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva – INCA), Dr. Daniel Cubero (Faculdade de Medicina do ABC), Dr. Daniel Saragiotto (Instituto do Câncer do Estado de São Paulo – ICESP), Dra. Daniela Galvão (Hospital Santa Izabel – Salvador/Bahia), Dr. José Augusto Rinck Jr. (AC Camargo Cancer Center), Dr. Pedro Liedke (Hospital das Clínicas de Porto Alegre – HCPA) e Dr. Sergio Vicente Serrano (Hospital de Câncer de Barretos/Hospital de Amor – Fundação Pio XII).

“Mais do que uma prioridade, era uma das obrigações da atual gestão da SBOC e ficamos muito satisfeitos em conseguir construir e aprovar o PROC. A intenção é revisitá-lo, com o passar do tempo, para que consigamos sempre adequar o currículo aos avanços que vivemos na oncologia”, frisa o vice-presidente da SBOC para Ensino da Oncologia.

Uma vez aprovado na CNRM, agora a SBOC aguarda a publicação do Programa no Diário Oficial da União. O presidente da AMB, Dr. Lincoln Ferreira, participou da sessão da Comissão em apoio à SBOC e a todas as sociedades de especialidade que estão atualizando seus programas.

A previsão da SBOC é que o novo Programa seja implantado gradualmente, com início em 2019 e término no ano de 2021, por todos os serviços que têm residência médica em Oncologia Clínica, considerando a adoção sempre para os residentes do primeiro ano. “Precisaremos disseminar esse novo currículo e haverá uma fase de implantação, que não será imediata. A SBOC estará à disposição das instituições para que as mudanças ocorram da forma mais viável possível”, finaliza Munhoz.