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Atenção

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Residentes em Oncologia

A edição nº 7 da revista Oncologia&Oncologistas destaca a atuação da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) para tentar ampliar o acesso dos pacientes oncológicos aos medicamentos. São diversas frentes envolvendo a Secretaria de Atenção à Saúde, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (AMB).

Nesta edição, você também pode conferir o trabalho da SBOC para conceder o novo Título de Especialista em Oncologia Clínica e para atualizar a matriz de competências do oncologista clínico brasileiro.

A matéria de capa mostra que Norte e Nordeste têm concentração de oncologistas clínicos muito abaixo do Sudeste e do Sul, principalmente pela carência de centros multidisciplinares. Os números são preocupantes e evidenciam serem fundamentais novas políticas de atenção à oncologia para enfrentar essas desigualdades.

Há reportagens, ainda, sobre a posição do país no cenário mundial de pesquisas clínicas em oncologia; o perfil do Dr. José Bines, oncologista que atua há 20 anos no INCA; e a seção Brasil Afora, enfocando os desafios do exercício da especialidade em Manaus (AM).

Associados da SBOC podem acessar o PDF: https://sboc.org.br/oncologia-oncologistas

Foi anulada a Consulta Pública nº 47 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) que terminaria hoje (8 de outubro) sobre pazopanibe ou sunitinibe para o tratamento de pacientes com carcinoma renal de células claras metastático (CCRm). Conforme a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) havia alertado (veja posicionamento jurídico aqui), o Ministério da Saúde entendeu não ser de competência da Conitec recomendar a não criação de novo procedimento APAC (Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade). Foi revisado o relatório da Conitec e aberta, então, uma nova Consulta Pública de nº 54, com prazo para receber constribuições até 29 de outubro. O parecer da Conitec é pela não incorporação.

Por iniciativa da SBOC, a Pfizer e a Novartis já ofereceram ao governo descontos de perto de 50% do preço de fábrica dos dois medicamentos. De acordo com as evidências científicas, os benefícios clínicos de ambos para os pacientes são equivalentes. “É uma demonstração clara de que a indústria farmacêutica está aberta a negociações para viabilizar a incorporação”, afirma o Dr. Sergio D. Simon, presidente da SBOC. “Este tipo de câncer é extremamente letal no cenário metastático e o que os pacientes da saúde pública recebem até hoje são tratamentos em desuso há mais de 20 anos”, alerta.

O Dr. André Fay, oncologista de Porto Alegre (RS) e associado da SBOC, reforça que as terapias de via oral, pazopanibe ou sunitinibe, podem aumentar a sobrevida desses pacientes de 13 para 30 meses. “É muito significativo, daí a importância de a SBOC comprovar a viabilidade da incorporação para aqueles que dependem da saúde pública”, afirma o médico. “O interferon e as citocinas inflamatórias oferecidas pelo SUS são caros, tóxicos e praticamente nada efetivos; não têm mais papel nesse contexto”, explica. De acordo com Fay, dependendo do estado clínico do paciente e da evolução da doença, os médicos são obrigados a adotar condutas como vigilância ativa ou intervenção cirúrgica, em vez de prescrever a medicação, por esta ser muito defasada.

“Por outro lado, não podemos esconder do paciente que existem medicamentos eficazes aprovados no Brasil, mas que não estão disponíveis no SUS, o que muitas vezes leva à judicialização”, continua o oncologista.

Para a Organização Mundial da Saúde, em países que não dispõem de limiar de custo-efetivdade definido, uma intervenção pode ser considerada custo-efetiva quando a razão de custo-efetividade incremental (RCEI) situa-se entre uma e três vezes o Produto Interno Bruto (PIB) per capita. No caso de sunitinibe e pazopanibe, segundo o estudo da SBOC, ambos têm RCEI pouco superior a duas vezes o PIB per capita de 2016, o que torna ambas opções custo-efetivas, e com RCEIs muito próximas entre si.

Judicialização

O Dr. André Sasse, que é um dos autores do estudo da SBOC, destaca que, por ausência de dados públicos, não é possível estimar a economia com a diminuição dos gastos com acessos via judicial. Além disso, segundo o especialista, custos indiretos não avaliados mascaram os elevados custos de produtividade associados à morte prematura dos pacientes, em muitos casos, e à interrupção das suas atividades laborais, em outros.

“A venda agregada de grandes quantidades do medicamento para o Ministério da Saúde implica em menores custos de produção pela empresa fornecedora, podendo possibilitar uma redução ainda maior dos preços ofertados. Nesse sentido, a centralização da aquisição geraria além de economia de escala (para governos e empresa), o controle de possíveis abusos dos direitos de propriedade industrial e maximização arbitrária de lucros”, diz o estudo.

Os autores também afirmam que um estudo do impacto orçamentário da judicialização do sunitinibe e do pazopanibe nos diferentes estados da Federação seria essencial para equacionar se a incorporação destas drogas não é atualmente, a decisão mais efetiva do ponto de vista constitucional, social e também econômico em comparação com sua demanda judicializada. “Sabemos que o crescimento exponencial de ações judiciais garante o direito individual a terapias de alto custo, mas desafia o princípio da equidade, desloca prioridades e ameaça a sustentabilidade do sistema, à medida que onera sem planejamento os cofres públicos.” A conclusão é que, não fossem os preços praticados no contexto da judicialização, poderiam ser beneficiados muito mais pacientes na mesma condição.

“É extremamente frustrante não poder oferecer ao paciente um tratamento que sabemos que poderia mudar a vida dele”, ressalta o Dr. André Fay. “Ao mesmo tempo, não devemos estimular a judicialização, por isso é necessária a incorporação desses medicamentos, de forma a também desonerar o SUS e os Estados. O custo é muito maior quando ocorre a judicialização. E nem sempre o paciente consegue receber o tratamento no tempo adequado; há demoras e interrupções.”

Consulta pública

“Convidamos a todos para que se manifestem na consulta pública de forma contrária à decisão da Conitec e reiterando a necessidade de incorporação de pazopanibe ou sunitinibe. A SBOC também fará a sua contribuição, reafirmando tudo o que já foi apresentado à Conitec do ponto de vista técnico-científico, de custo-efetividade e de impacto orçamentário. Mas é importante que haja muitas manifestações – o maior número possível – para reforçar a nossa representatividade e a nossa indignação”, finaliza o Dr. Simon, presidente da SBOC.

Link para a consula pública:
http://conitec.gov.br/consultas-publicas

Em resposta à Consulta Pública nº 47 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS (Conitec), sobre a incorporação de tratamento para pacientes com câncer renal metastático ao Sistema Único de Saúde, a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) fará um questionamento jurídico a respeito do relatório da Conitec.

Vale lembrar que foi a SBOC quem submeteu à Conitec, no ano passado, o pedido de incorporação de um dos dois medicamentos avaliados: pazopanibe ou sunitinibe. Ambos apresentam benefícios clínicos e padrão de segurança equivalentes entre si e são bem superiores à atual opção disponível no SUS, o interferon, que é considerado tóxico e ineficaz por especialistas. A Consulta Pública nº 47 está aberta até a próxima segunda-feira, 8 de outubro.

Confira a seguir o posicionamento jurídico da SBOC:

A Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) é a autora do requerimento de instauração do processo administrativo para incorporação das tecnologias objeto desta Consulta Pública.

Conforme consta no item 8 do relatório preliminar, “a CONITEC, em sua 70ª reunião ordinária, no dia 30 de agosto de 2018, recomendou preliminarmente pela não criação de novo procedimento APAC, para os inibidores de tirosina quinase, no SUS, para o tratamento do carcinoma renal de células claras metastático.”

Pela análise do relatório, verifica-se que o tipo de recomendação apresentado pela CONITEC – “não criação de novo procedimento APAC" – é juridicamente inválido.

Isso porque, de acordo com o art. 36, §2º, da Portaria MS/GM nº 2.009, de 13/09/2012 (Regimento Interno da CONITEC), as recomendações da CONITEC só podem assumir uma das seguintes formas:

(a) pela incorporação da tecnologia em saúde;

(b) pela não incorporação da tecnologia em saúde;

(c) pela ampliação da indicação da tecnologia em saúde, segundo a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10);

(d) pela restrição da indicação da tecnologia em saúde, segundo a CID-10;

(e) pela exclusão da tecnologia em saúde;

(f) pela não exclusão da tecnologia em saúde;

(g) pela constituição ou alteração de PCDT; ou

(h) pela aprovação de PCDT.

Referida norma, como se vê, não atribui à CONITEC a competência para dizer se cria ou altera um procedimento na tabela do SUS. No caso em questão, caberia ao órgão apenas e tão somente dizer se recomenda ou não a incorporação das tecnologias objeto de análise. A partir de uma eventual decisão de incorporação ao SUS por parte do Secretário da SCTIE/MS, é que o Ministério da Saúde, por meio de outro departamento que não a CONITEC, deveria definir como operacionalizar a oferta das tecnologias ao SUS, seja por meio de compra centralizada, alteração do valor do procedimento, criação de um novo procedimento, etc.

O modo como o plenário da CONITEC emitiu sua recomendação inviabiliza, ademais, a efetiva participação da sociedade na Consulta Pública. Como interpretar a recomendação “pela não criação de novo procedimento APAC”? Seria um jeito enigmático de dizer que os hospitais habilitados em oncologia no SUS devem ofertar o tratamento a seus pacientes, independentemente de haver financiamento específico para tanto? É o que parece ser quando a CONITEC presume que “o valor total ressarcido para todas as APACs é suficiente para a cobertura dos tratamentos realizados”. Ou seria uma forma suavizada de dizer não, simplesmente não? Convenhamos, não está claro, e a falta de clareza torna a Consulta Pública artificial.

Considerando, portanto, a manifesta nulidade da recomendação apresentada no relatório preliminar submetido à Consulta Pública, o plenário da CONITEC deverá ser impelido a emitir nova recomendação preliminar, observando-se as formas previstas no art. 36, §2º, da Portaria MS/GM nº 2.009, de 13/09/2012.

Na remota hipótese de não ser reconhecida a invalidade da recomendação – o que geraria automaticamente a necessidade de nova deliberação preliminar pelo plenário da CONITEC e, consequentemente, uma nova Consulta Pública – o que se admite apenas por observância ao princípio da eventualidade – requer a SBOC, com fundamento nas informações técnicas já apresentadas, que a recomendação final seja pela incorporação ao SUS dos inibidores de tirosina cinase para o tratamento do carcinoma renal de células claras metastático.

O jornal SP1, da Globo, denuncia a falta de medicamentos para tratamento de pacientes com câncer em alguns hospitais públicos de São Paulo, que ocorre há mais de 20 dias. Os atrasos nas sessões de quimioterapia podem gerar risco de o paciente não ter sucesso no tratamento. Ouvido pela reportagem, o presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), Dr. Sergio D. Simon, explica que os esquemas de quimioterapia foram cuidadosamente estudados com intervalos pré-determinados na administração dos medicamentos. “Qualquer atraso permite que o tumor volte a crescer”, preocupa-se o oncologista.

Assista: http://bit.ly/2NXyIMA

A preocupação com a intercambialidade e a farmacovigilância em relação aos biossimilares foram os destaques da participação da diretora executiva da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), Dra. Cinthya Sternberg, no 5º Congresso Todos Juntos Contra o Câncer, em São Paulo, no fim de setembro. Ela integrou o painel sobre medicamentos biológicos no Brasil, realizado pela Centro Latino-Americano de Pesquisa em Biológicos (ClapBio).

“A Reumatologia utiliza há mais tempo medicamentos biossimilares e os representantes da especialidade relatam que, até hoje, ocorrem problemas com a intercambialidade pela forma como as licitações e as compras são feitas nos serviços de saúde, especialmente os públicos”, diz a Dra. Cinthya.

O posicionamento da SBOC, publicado no início deste ano, é de que, uma vez iniciado o tratamento do paciente oncológico, o mesmo medicamento seja mantido. Se for o de marca, terá de ser usado até a conclusão do tratamento; da mesma forma para o biossimilar. “Não há dados seguros para recomendarmos a intercambialidade; e a Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária] já avisou que não irá se pronunciar a respeito”, alerta a diretora da SBOC. “Os desenhos dos estudos para intercambialidade em oncologia são diferentes do que já se faz para reumato. É realmente um grande desafio”, pontua.

Farmacovigilância

A Dra. Cinthya Sternberg explica que há duas grandes preocupações relacionadas à farmacovigilância quando se fala em medicamentos oncológicos biossimilares. Uma delas é o risco de supernotificação em comparação com o histórico, que tem sido o oposto, isto é, de subnotificação.

“Os profissionais, médicos e farmacêuticos, ainda não têm a cultura nem processos de gestão que incentivem a prática da farmacovigilância no Brasil”, explica. “Com a entrada dos biossimilares, haverá mais farmacovigilância, porque todos os atores estarão mais atentos, e um eventual aumento do número de notificações pode passar a falsa impressão de que os biossimilares causam mais efeitos adversos.”

O segundo risco é por parte dos pacientes, com o efeito “nocebo”. Ao saber que estão usando medicamentos biossimilares, e não os inovadores, alguns deles podem ser sugestionados a sentir piora em seu estado clínico.

Participaram também do painel o presidente da ClapBio, Ricardo Garcia, representantes da Sociedade Brasileira de Farmacêuticos em Oncologia (Sobrafo), da Sociedade Brasileira de Reumatologia e dos pacientes reumatológicos.

Para saber mais sobre as recomendações da SBOC a respeito dos biossimilares, acesse reportagem especial aqui.

Os imunologistas James P. Allison, dos Estados Unidos, e Tasuku Honjo, do Japão, receberam o Nobel de Medicina pelo trabalho dedicado à imunoterapia para o combate ao câncer. O avanço é considerado tão importante na ciência quanto a descoberta dos antibióticos. “Considero a imunoterapia o campo mais promissor na tentativa de curar o câncer. Com trabalhos como esses que nós, médicos, passamos a entender como a célula tumoral, na gênese do câncer, consegue sobreviver à ação do sistema imunológico. Graças a essas pesquisas, temos vários medicamentos que mostram resultados nunca antes vistos. O futuro torna-se cada vez mais promissor”, afirma o Dr. Lucianno Santos, diretor da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), à reportagem do Correio Braziliense.

Leia a matéria:

http://bit.ly/2zM2lI2

O Dr. Sergio D. Simon, presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) participou ao vivo de todo o programa BemEstar, da Rede Globo, dedicado ao Outubro Rosa. Com o objetivo de aumentar as informações das mulheres sobre prevenção, o oncologista explicou, que o consumo excessivo de álcool, cinco vezes por semana, aumenta significativamente o risco de câncer de mama nas mulheres, especialmente entre a primeira menstruação e uma eventual primeira gestação. “Isso é pouco conhecido”, alerta o médico. Há outros fatores de risco, como obesidade e sedentarismo, que devem ser evitados.

A mamografia, enfatizou o Dr. Simon, é também uma das principais formas de prevenção, por ser capaz de detectar alterações pré-malignas e tumores muito pequenos, com chance de cura de 90% se tratados precocemente. “O Brasil não tem acompanhado a tendência de queda de mortalidade por câncer de mama que ocorre nos países desenvolvidos, exceto nas regiões Sul e Sudeste, onde 70% da população fazem rastreamento mamográfico e está começando a haver uma queda. No resto do Brasil, especialmente Norte e Nordeste, pelo contrário, ocorre aumento de mortes a cada ano, o que é muito grave”, denuncia o presidente da SBOC.

Assista o programa: http://bit.ly/2NfsIJH

Resumo das informações em formato de texto: https://glo.bo/2P3MIB5

O segundo da série de três Board Reviews da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) foi realizado em 20 de setembro no Rio de Janeiro, durante o X Congresso Franco-Brasileiro de Oncologia. O curso de revisão teve sala cheia, com programação das 8h às 18h e oncologistas renomados como palestrantes.

No período da manhã, o Dr. Pedro Henrique Souza (RS) comentou a epidemiologia do câncer no Brasil e no mundo, enquanto o Dr. Bernardo Garicochea (SP) falou sobre rastreamento, prevenção e síndromes hereditárias. O Dr. Gilberto Amorim (RJ) deu aula de tratamento perioperatório em câncer de mama, enquanto a Dra. Debora Gagliato (SP) dissertou a respeito de tratamento da doença metastática também em mama.

Na sequência, a Dra. Mariana Bruno Siqueira (RJ) deu palestra sobre próstata, o Dr. Fabio Schutz (SP) trouxe a revisão de rim, bexiga e urotélio, e o Dr. Luiz Henrique Lima Araujo (RJ) ficou com o conteúdo de câncer de cabeça e pescoço.

O Board Review SBOC Rio de Janeiro, no período da tarde, teve o Dr. Fernando Santini (SP) abordando câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) doença localizada e a Dra. Clarissa Baldotto (RJ) com CPNPC doença metastática. Em seguida, o Dr. Roberto Gil (RJ) deu duas palestras: estômago e esôfago e depois colon, reto e canal anal. O Dr. Jorge Sabbaga (SP) fez a revisão de pâncreas, fígado e vias biliares.

No último período, a Dra. Angelica Nogueira (MG) deu a palestra sobre tumores ginecológicos, a Dra. Andreia Melo (RJ) a respeito de melanoma e outros tumores de pele, o Dr. Rodrigo Munhoz (SP) ficou com o conteúdo de sarcomas e o Dr. Daniel Marques (DF) finalizou o curso com a aula de neuro-oncologia.

O próximo Board Review SBOC será na quinta-feira, dia 27 de setembro, em Porto Alegre (RS). Para mais informações, clique aqui. O primeiro havia sido realizado no dia 20, em Recife (PE).

Ainda no dia 20, a Dra. Cinthya Sternberg, diretora executiva, representou a SBOC na mesa de abertura do X Congresso Franco-Brasileiro de Oncologia. “A Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica sente-se honrada em participar, mais uma vez, deste evento tradicional e entende que iniciativas como essa são fundamentais para a união e o trabalho em conjunto das diversas sociedades relacionadas à oncologia”, afirmou. “Como representantes da especialidade Oncologia Clínica e filiados à Associação Médica Brasileira, continuamos incentivando todas as ações de educação médica, defesa profissional e políticas de saúde em benefício dos pacientes oncológicos”, ressaltou a diretora.

 

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Jovens oncologistas

Já no sábado (22), a SBOC realizou uma sessão especial para residentes e jovens oncologistas dentro da programação do X Congresso Franco-Brasileiro de Oncologia. A primeira palestra teve como tema “Construção da carreira em oncologia”, realizada pelo Dr. Eduardo Paulino (RJ). Depois, foi a vez do Dr. Pedro Henrique Souza falar sobre “Conflito de interesse”.


A premiação da III Gincana Nacional da Oncologia para Residentes da SBOC também ocorreu no X Congresso Franco-Brasileiro de Oncologia. Os vencedores dos três blocos, inclusive, foram premiados com o pacote para o evento. Já os ganhadores do ranking geral receberão prêmios relacionados ao ASCO 2019. Veja a relação abaixo.


O primeiro presidente da SBOC, Dr. Gilberto Luis Santos Salgado, prestigiou a cerimônia. Ele esteve à frente da Sociedade de 1981 a 1983 e compareceu, a convite da Diretoria, para participar desse momento de interação com os residentes e jovens oncologistas.


VENCEDORES DA 3ª EDIÇÃO (2018)

Pontuação geral

1º lugar

Renata R. C. Colombo Bonadio

Faculdade de Medicina da USP – Instituto do Câncer do Estado de São Paulo Octávio Frias de Oliveira (Icesp)

Prêmio:

Pacote completo para participar do ASCO 2019 (passagem, hospedagem e inscrição)


2º lugar

Henrique Alkalay Helber

Hospital Israelita Albert Einstein

Prêmio:

Pacote parcial para participar do ASCO 2019 (hospedagem e inscrição)


3º lugar

Felipe Sales Nogueira Amorim Canedo

Hospital Sírio-Libanês

Prêmio:

Inscrição para o ASCO 2019


Primeiro bloco


1º lugar

Renata R. C. Colombo Bonadio

Faculdade de Medicina da USP – Instituto do Câncer do Estado de São Paulo Octávio Frias de Oliveira (Icesp)

Prêmio:

Pacote para participar do X Congresso Franco-Brasileiro de Oncologia (passagem, hospedagem e inscrição)


2º lugar

Paulo Henrique do Amor Divino

Faculdade de Medicina da USP – Instituto do Câncer do Estado de São Paulo Octávio Frias de Oliveira (Icesp)

Prêmio:

Inscrição para o X Congresso Franco-Brasileiro de Oncologia e a isenção da anuidade da SBOC em 2019


3º lugar

Natasha Carvalho Pandolfi

A C Camargo Cancer Center

Prêmio:

Inscrição para o X Congresso Fanco-Brasileiro de Oncologia


Segundo bloco


1º lugar

Guilherme Nader Marta

Faculdade de Medicina da USP – Instituto do Câncer do Estado de São Paulo Octávio Frias de Oliveira (Icesp)

Prêmio:

Pacote para participar do X Congresso Franco-Brasileiro de Oncologia (passagem, hospedagem e inscrição)


2º lugar

Tabatha Nakakogue

Liga Paranaense de Combate ao Câncer - Hospital Erasto Gaertner

Prêmio:

Inscrição para o X Congresso Franco-Brasileiro de Oncologia e a isenção da anuidade da SBOC em 2019


3º lugar

Henrique Alkalay Helber

Hospital Israelita Albert Einstein

Prêmio:

Inscrição para o X Congresso Franco-Brasileiro de Oncologia


Terceiro bloco


1º lugar

Fabíola Ambrosio Silveira Lima

Hospital Sírio-Libanês

Prêmio:

Pacote para participar do X Congresso Franco-Brasileiro de Oncologia (passagem, hospedagem e inscrição)


2º lugar

Leandro Jonata Carvalho Oliveira

Hospital Sírio-Libanês

Prêmio:

Inscrição para o X Congresso Franco-Brasileiro de Oncologia e a isenção da anuidade da SBOC em 2019


3º lugar

Felipe Sales Nogueira Amorim Canedo

Hospital Sírio-Libanês

Prêmio:

Inscrição para o X Congresso Franco-Brasileiro de Oncologia

 

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A Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) submeteu à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS (Conitec) pedido para incorporação de tratamento para pacientes com câncer renal metastático ao Sistema Único de Saúde. A proposta defende a inclusão de um dos dois medicamentos avaliados: pazopanibe ou sunitinibe. Ambos apresentam benefícios clínicos e padrão de segurança equivalentes entre si e são bem superiores à atual opção disponível no SUS, o interferon, que é considerado tóxico e ineficaz por especialistas. A Conitec abriu consulta pública sobre o tema disponível até o dia 08/10 para que sejam apresentadas contribuições.

“O câncer de rim é uma doença geralmente descoberta já em estágio avançado ou metastático – índice ultrapassa os 90%, segundo o Journal of Global Oncology – quando as chances de cura são menores. Além disso, o tumor não costuma responder bem aos tratamentos oncológicos convencionais, como quimioterapia e radioterapia, tornando-se essencial a incorporação de medicamentos orais que prezam pela qualidade de vida dos pacientes”, afirma o Dr. Sergio D. Simon, Presidente da SBOC.

A droga sunitinibe foi aprovada pela Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária] em 2006 e a pazopanibe em 2011. Ainda segundo Simon, a incorporação de um dos medicamentos no Sistema Público de Saúde, além de importante e factível, ajuda a evitar mais desperdício de recursos com a judicialização, que obriga o Poder Público a compras a toque de caixa pelo valor cheio dos medicamentos.

Para a submissão, a SBOC realizou revisão sistemática da literatura médica, análise de custo-efetividade e estudo de impacto orçamentário e identificou que a incorporação de qualquer um desses dois medicamentos no SUS, que são de fabricantes diferentes, é viável e aumentaria de forma significativa a sobrevida dos pacientes. Segundo o relatório, além da eficácia das drogas, os custos são acessíveis, sendo que os preços ainda podem ser negociados pelo governo com os laboratórios farmacêuticos pelo governo em busca de maiores descontos.

Ainda que a decisão preliminar da CONITEC seja pela não incorporação de nenhuma das duas opções terapêuticas, a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica convida a população a participar da Consulta Pública para influenciar a recomendação final da instituição do Ministério da Saúde. As contribuições podem ser feitas no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/consultas-publicas.

Matéria do Diário do Nordeste destaca que especialistas estão preocupados com a demora para que os pacientes tenham acesso aos medicamentos oncológicos, mesmo na rede privada. Na saúde suplementar, é responsabilidade da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidir pela incorporação, mas a falta de transparência nos critérios tem afastado os pacientes dos tratamentos mais modernos contra o câncer, conforme explica o Dr. Sergio D. Simon, presidente da SBOC.

Em consulta pública aberta à participação popular até 17 de setembro, a ANS sugere manter em dois anos a periodicidade de atualização do rol de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Na prática, isso significa até quatro anos para um medicamento, se aprovado, estar disponível aos pacientes.

Link para a matéria do Diário do Nordeste: http://bit.ly/2MjqoRt

Link para a consulta pública da ANS: http://bit.ly/2QeN74q