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Este artigo foi assinado pelo Dr. Evanius Wiermann, oncologista e presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), para o Outubro Rosa. O texto foi publicado originalmente no caderno Opinião, do jornal Estado de Minas, no dia 26/09.
Outubro é o mês da consciência pela prevenção do câncer de mama, mas não é somente nesta época, em que os holofotes refletem o rosa, que as mulheres devem se mobilizar para realizar o exame mamográfico. A doença é a quinta causa de morte por câncer em geral, com 522.000 óbitos por ano, e a mais frequente em mulheres. De acordo com o Instituto Nacional do Câncer José de Alencar (INCA), o câncer de mama corresponde a 22% dos casos novos a cada ano, representando, aproximadamente, 1,7 milhão de diagnósticos.
Para lutar pela vida das mulheres, foi instituído o movimento Outubro Rosa, que começou nos Estados Unidos em 1997 e hoje é comemorado em todo o mundo. O mês representa a força e a delicadeza da mulher que luta contra essa doença, mas também evidencia a vulnerabilidade do sexo feminino, o mais acometido (90%) por esse câncer silencioso e que pode ser fatal, registrando 12 óbitos a cada 100 mil mulheres de acordo com o INCA. Neste mês, os monumentos em todo o mundo se colorem de rosa na tentativa de chamar atenção da sociedade para essa luta amarga.
Diante desses números que continuam assustadores, o grande desafio dos órgãos e empresas públicas e privadas ligadas à saúde é conscientizar as mulheres sobre a importância da realização de mamografias regulares, que é um raio X da mama, e autoexame (palpação), que ajuda na percepção de nódulos. Com esses cuidados, é possível descobrir a doença ainda em fase inicial, quando as chances de comprometimento em outros órgãos são menores e, consequentemente, a possibilidade de cura do paciente é maior.
O câncer de mama é causado pelo crescimento desordenado de células que formam os tumores benignos ou malignos. Os benignos crescem até um determinado ponto, de forma lenta e expansiva. Já os malignos aumentam desordenadamente, invadindo as células normais à sua volta. Esse último pode afetar a circulação e chegar a outros locais do corpo, causando a metástase. Apesar de todas as informações sobre a doença que estão disponíveis nos diversos meios de comunicação, a taxa de mortalidade continua elevada no país, pois o câncer é diagnosticado em estágio avançado.
Segundo dados do INCA, o câncer de mama no Brasil é o tipo com maior incidência em mulheres de todas as regiões, exceto no Norte, onde o câncer de colo do útero ocupa a primeira posição. Ele é o mais comum em mulheres acima de 50 anos e em pessoas com histórico familiar. Alterações no aspecto da mama, aréola e mamilos são alguns sintomas mais comuns, assim como o aparecimento de nódulo, geralmente indolor, duro e irregular. Dependendo do caso, o câncer pode ou não provocar dores.
Para evitar que outras mulheres estejam entre esses números alarmantes, é necessário que toda a sociedade entenda a importância desse tema e abrace a causa defendida pelo Outubro Rosa. Além dos exames de prevenção, como a mamografia e o toque, as mulheres devem cuidar da alimentação, pois o excesso de peso aumenta o risco de desenvolver a doença; buscar o equilíbrio emocional, evitando principalmente o stress, e fazer atividades físicas regularmente. O uso do álcool e do tabaco também não é recomendável, pois o fumo tem relação direta com vários outros tipos de cânceres.
Presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), o médico Evanius Wiermann defende que os órgãos públicos, entre eles a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Fundação Osvaldo Cruz (Fiocruz) e o próprio Ministério da Saúde abandonem a inércia e saiam a campo dispostos a esclarecer em definitivo a opinião pública, em especial os pacientes de câncer, sobre os reais benefícios da medicação Fosfoetanolamina Sintética, entregue gratuitamente pelo Correio. Dezenas de pessoas relatam grande melhora com o uso da substância. Leia a reportagem e ouça entrevista.
A declaração do presidente da entidade ocorre no âmbito de uma polêmica. Não autorizado pelo governo brasileiro, o medicamento tem sido distribuído em larga escala para centenas de pacientes com câncer de todo o Brasil e também do exterior. A droga Fosfoetanolamina é produzida exclusivamente nos laboratórios da Universidade de São Paulo em São Carlos.
Descoberta na década de 90 por Gilberto Orivaldo Chierice e Salvador Claro Neto, químicos da USP, passou a ser usada em maior escala há cerca de dez anos. A fórmula tem sido utilizada a partir de um pedido médico e autorização da Justiça. Sua existência já repercute no exterior. Entretanto, nas quatro vezes em que os pesquisadores tentaram submeter a fórmula à avaliação da Anvisa, um excesso de burocracia inviabilizou o parecer.
Evanius Wiermann salientou que, como médico, jamais poderia sugerir que seus pacientes recorressem a uma substância cuja eficácia não está comprovada:
- É como um placebo. Muitos pacientes ao ingerir o falso remédio apresentam melhora na saúde. Mas óbvio que a fórmula não é eficaz. Portanto, um teste profundo se faz necessário. E este procedimento é normal em todo o mundo. Não vou receitar uma substância que não foi legalizada.
Para ele, a falta de resposta oficial e definitiva sobre a aplicação ou não da droga pode conduzir milhares de pessoas a um problema muito maior, que seria a ilusão quanto à cura:
- A substância pode não ser adequada e isso trará sérios danos a quem dela fizer uso. Especialmente se o paciente foi instado a abdicar do tratamento convencional. Entretanto, em caso positivo sobre o seu benefício, o seu uso adequado poderia também merecer melhor atenção - diz.
Na prática, o temor de Evanius Wiermann já é realidade. São milhares de pacientes de todo o mundo pedindo a fórmula, através de medida judicial, e se beneficiando dela. Tudo sem o controle dos órgãos públicos. Estes, por sua vez (não é demais repetir), têm revelado uma inércia surpreendente diante de algo que ganha vulto de escândalo internacional.
Confira a matéria completa na integra: http://www.conexaojornalismo.
Em entrevista concedida ao jornal Folha de São Paulo, o presidente da SBOC, Dr. Evanius Wiermann, falou sobre a eficácia da imunoterapia contra o câncer e como o tratamento é caro no Brasil.
De acordo com a publicação, a imunoterapia, classificada de Avanço do Ano pela revista Science, em 2013, pode fazer com que pacientes em estágio avançado de câncer sobrevivam por mais tempo do que se esperava - em alguns casos, até mesmo erradicando a doença. Porém, os pacientes ainda desembolsam altos valores para fazer o tratamento.
Uma única injeção custa US$ 30 mil (cerca de R$ 90 mil). Como o tratamento tem quatro doses, o custo total é de US$ 120 mil (R$ 360 mil).
De acordo com o Dr. Evanius Wiermann, como a oncologia está cada vez mais segmentada, há um cenário de produtos para poucos pacientes e com patentes curtas. E, por isso, as drogas ficam extremamente caras."A questão é quem pagará a conta. É importante perceber que as farmacêuticas sempre se mostraram abertas para sentar com os governos e negociar."
É ainda uma pergunta em aberto como sistemas públicos de saúde e convênios vão absorver tais medicamentos de alto custo – o envelhecimento da população e o aumento de casos de câncer devem complicar o cenário.
Confira a matéria na integra: http://www1.folha.uol.com.br/
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta semana, no Diário de Oficial da União, ajustes nas regras de divulgação de assuntos médicos por meio de entrevistas, anúncios publicitários e redes sociais, entre outros pontos. Temas como a distribuição de selfies (autorretratos), o anúncio de técnicas não consideradas válidas cientificamente e a forma adequada de interação dos profissionais em canais de mídias sociais foram abordados no âmbito da Resolução CFM nº 2.126/2015, que tem como objetivo principal fixar parâmetros para evitar o apelo ao sensacionalismo ou à autopromoção.
Entre as regras que entram em vigor na data da publicação do texto no Diário Oficial da União, está a proibição aos médicos, inclusive lideranças de entidades da categoria, de participarem de anúncios de empresas comerciais ou de seus produtos, qualquer que seja sua natureza. Antes esta limitação contemplava produtos como medicamentos, equipamentos e serviços de saúde. Com o ajuste, se estende a outros, como gêneros alimentícios e artigos de higiene e limpeza, entre outros.
A norma também veda aos profissionais de fazerem propaganda de métodos ou técnicas não reconhecidas como válidos pelo Conselho Federal de Medicina, conforme prevê a Lei nº 12.842/13, em seu artigo 7º, que atribui à autarquia o papel de definir o que é experimental e o que é aceito para a prática médica. É o caso de práticas, como a carboxiterapia ou a ozonioterapia, que ainda não possuem reconhecimento científico.
A Resolução CFM nº 2.126/2015 também traz detalhamento com respeito aos autorretratos (selfies) em situações de trabalho e de atendimento. Com a mudança, os médicos estão proibidos de divulgar este tipo de fotografia, bem como imagens e/ou áudios que caracterizem sensacionalismo, autopromoção ou concorrência desleal. “Trata-se de uma decisão que protege a privacidade e o anonimato inerentes ao ato médico e estimula o profissional a fazer uma permanente reflexão sobre seu papel na assistência aos pacientes”, ressaltou o conselheiro José Fernando Maia Vinagre, corregedor do CFM e que também contribuiu para a versão do texto aprovado.
Com relação ao uso das redes das mídias sociais (sites, blogs e canais no facebook, twitter, instagram, youtube, whatsapp e similares), como já havia sido determinado pela Resolução CFM nº 1974/2011, entre outros pontos, continua sendo vedado ao médico anunciar especialidade/área de atuação não reconhecida ou especialidade/área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado junto aos Conselhos de Medicina.
O CFM ainda orienta aos CRMs a investigarem suspeitas de burla à orientação contra a autopromoção por meio da colaboração com outras pessoas ou empresas. Deve ser apurado – por meio de denúncias, ou não – a publicação de imagens do tipo "antes" e "depois" por não médicos, de modo reiterado e/ou sistemático, assim como a oferta de elogios a técnicas e aos resultados de procedimentos feitos por pacientes ou leigos, associando-os à ação de um profissional da Medicina. A comprovação de vínculo entre o autor das mensagens e o médico responsável pelo procedimento pode ser entendida como desrespeito à norma federal.
O médico também está proibido de divulgar a posse de títulos científicos que não possa comprovar e nem induzir o paciente a acreditar que está habilitado num determinado campo de atendimento ao informar que trata sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas. Da mesma forma, ele não pode consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa ou a distância, assim como expor a figura de paciente na divulgação de técnica, método ou resultado de tratamento. A íntegra dos parâmetros está explicita no Manual da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) e foi definida com base na legislação e em outras resoluções normativas do próprio CFM.
Segundo o conselheiro Emmanuel Fortes Cavalcante, 3º-vice-presidente do CFM e responsável pelas propostas que normatizam a divulgação e a publicidade de assuntos médicos, ao observar os critérios definidos pelo CFM, o médico estará valorizando uma conduta ética nas suas atividades profissionais, além de se proteger efetivamente de eventuais processos movidos por terceiros em busca de indenizações por danos materiais ou morais decorrentes de abusos.
Ele ressaltou ainda que a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame), mesmo após o detalhamento publicado, continuará atenta para discutir futuros ajustes em função de necessidades impostas pelo avanço de tecnologias ou mudanças efetivas de comportamento na sociedade. “É um tema dinâmico, que exige acompanhamento contínuo”, pontuou.
O texto, aprovado pelo Plenário do CFM, prevê alterações em pontos específicos da Resolução CFM nº 1974/2011, que se mantém em vigor e também se dedica ao tema. “Considerando que a Medicina deve ser exercida com base em direitos previstos na Constituição Federal, como a inviolabilidade da vida privada e o respeito honra e à imagem pessoal, entendemos que as mudanças são importantes, pois oferecem parâmetro seguro aos médicos sobre a postura ética e legal adequada em sua relação com os pacientes e com a sociedade”, afirmou Emmanuel Fortes.
Hoje faleceu o Prof. Dr. Ronaldo de Albuquerque Ribeiro, Oncologista Clínico e Professor Titular de Farmacologia da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Ceará (UFC). Era membro da SBOC, do GBOT e de várias outras sociedades médicas e de pesquisa.
Ronaldo, ou Ronaldim, como muitos o chamavam, atuava como Oncologista no Instituto do Câncer do Ceará e comandava um laboratório de pesquisas a uma quadra dali, no Departamento de Fisiologia e Farmacologia da UFC. Há muitos anos era pesquisador de nível 1A, o mais alto do CNPq, e publicou duas centenas de artigos científicos, muitos dos quais investigando os efeitos adversos dos tratamentos antineoplásicos.
Além de médico, professor e pesquisador, Ronaldo foi um grande formador e influenciador de pessoas. Desde o início da década de 1990 era um dos professores mais procurados pelos alunos da Faculdade de Medicina da UFC para iniciação científica e pós-graduação. Os alunos que passavam em seu laboratório eram carinhosamente chamados de Zorós, seguindo uma tradição que trouxe consigo da USP de Ribeirão Preto, onde foi aluno de doutorado de um dos mais eminentes pesquisadores brasileiros à época, o professor Sergio Henrique Ferreira.
O professor Ronaldo formou várias dezenas de mestres e doutores, sem mencionar os incontáveis monitores e alunos de iniciação científica. A eles, sempre serviu e servirá de exemplo e fonte de inspiração por seu caráter, por sua vibração com a pesquisa, por sua dedicação ao ensino, por sua vitalidade. Os anos passados podiam até ser perceptíveis na sua fisionomia, mas não na sua mente, eternamente jovem.
À sua esposa e filhos, nossos sinceros sentimentos.
A SBOC vem a público manifestar sua discordância com relação à Portaria número 20, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, que exclui o procedimento 0304050164 (quimioterapia adjuvante do carcinoma epidermóide de cabeça e pescoço) da tabela de procedimentos do SUS. Tal decisão foi tomada de forma autoritária, unilateral, e sem nenhuma consulta às Sociedades Médicas, o que, lamentavelmente, tem sido uma prática do atual governo. Mais grave ainda, o parecer da CONITEC, utilizado para justificar a exclusão do procedimento, foi elaborado sem o menor cuidado, e se baseia em uma interpretação superficial, e totalmente equivocada, da literatura médica.
O referido parecer se encontra na página da CONITEC. O texto, de autores não identificados, é intitulado “Exclusão do procedimento 0304050164-Quimioterapia Adjuvante do Carcinoma Epidermóide de Cabeça e Pescoço, da Tabela SUS”, tendo como demandante a Secretaria de Assistência à Saúde. Apesar do título, o texto discorre, de forma genérica, sobre o tratamento dos Carcinomas epidermóides de cabeça e pescoço, e a questão da quimioterapia adjuvante, propriamente dita, é resolvida, sumariamente, em duas linhas de texto: “A quimioterapia adjuvante não é recomendada após tratamento locorregional definitivo com cirurgia ou radioquimioterapia, pois a despeito de sua morbidade não reduz a chance de recidiva a distância ou morte pela doença[13,14,104,24,25]”. Portanto, o referido parecer se baseia em cinco referências bibliográficas para justificar uma decisão que poderá custar a vida de centenas, ou mesmo milhares de pacientes nos próximos anos. Ao examinarmos as cinco referências do texto, observamos que três delas (Referências 13,24 e 25) se referem ao carcinoma de nasofaringe, patologia não incluída no referido procedimento, ou seja são irrelevantes para o problema analisado. Uma quarta referência (104) não pode ser encontrada na bibliografia, aparentemente houve erro de digitação. Resta, portanto, apenas um trabalho científico para embasar a posição da CONITEC (referência 14). Trata-se de uma meta análise1, publicada em 2000, avaliando a adição de várias modalidades de quimioterapia ao tratamento convencional do carcinoma epidermóide de cabeça e pescoço, incluindo apenas estudos anteriores a 1995, ou seja, uma referência defasada em 20 anos. O mencionado estudo não mostra benefício com a quimioterapia adjuvante. Contudo, causa-nos estranheza o fato de a CONITEC ter ignorado várias publicações posteriores, incluindo o Estudo do EORTC2, publicado em 2004, além de meta-análises publicadas em 20073e 20104, todas mostrando benefícios com a quimioterapia adjuvante, com uma redução da mortalidade de longo termo de 16%4. Podemos concluir, portanto, que, em uma situação onde seria exigida uma revisão sistemática, para a tomada de decisão, a CONITEC não foi, sequer, capaz de elaborar uma revisão narrativa, com um mínimo de atenção. Certamente, um parecer com tais deficiências, lança dúvidas do todo o processo de incorporação (no caso desincorporação) de novas tecnologias, no âmbito do SUS.
Uma explicação plausível para os erros cometidos no parecer da CONITEC estaria na confusão entre quimioterapia adjuvante e concomitante à radioterapia, por parte dos autores (daí a necessidade de identificação dos mesmos). O maior benefício com a quimioterapia adjuvante, ou seja, realizada após cirurgia com finalidade curativa, na própria definição do Ministério da Saúde5, se dá quando a quimioterapia é feita em concomitância à radioterapia. Nem por isso a quimioterapia deixa de ser classificada, e codificada, como adjuvante. A existência de um segundo procedimento (0304040061) para quimioterapia prévia à cirurgia, ou concomitante à radioterapia, pode ter deixado os autores com a impressão de que a quimioterapia pós-operatória, se associada à radioterapia, poderia ser realizada dentro desse procedimento. Essa impressão, contudo é falsa, pois os procedimentos de quimioterapia prévia (0304040xxx) não podem ser autorizados após cirurgia. Se essa foi a intenção da Secretaria de Assistência à Saúde, seria necessária a publicação de um esclarecimento aos gestores e uma retificação no Manual de bases técnicas em Oncologia, pois essa interpretação pouco usual das finalidades de quimioterapia, pode causar mudanças na codificação de procedimentos empregados em outras patologias.
Mais importante do que a questão metodológica, contudo, é o excesso de mortalidade, causado pela decisão do governo. Segundo dados do DATASUS, foram executados 4566 procedimentos do porte 0304050164. Assumindo-se uma duração da quimioterapia da ordem de três meses (Protocolo do EORTC), seriam 1500 pacientes tratados. Assumindo-se, também, o ganho de sobrevida do mencionado estudo2 (13% em 5 anos), a supressão desse procedimento resultaria em um excesso de mortalidade de 195 pacientes por ano. Uma estimativa mais conservadora, assumindo 1000 pacientes tratados anualmente e um ganho de sobrevida de 5%, ainda resultaria em um excesso de mortalidade de 50 pacientes por ano.
A SBOC está tomando as medidas cabíveis, com o objetivo de reverter essa decisão. Enquanto isso, recomendamos que os pacientes com indicação de quimioterapia adjuvante, tenham a APAC solicitada com o procedimento 0304040061, com a justificativa, no laudo, de que se trata de cobrança por similaridade. Caso haja a negativa do gestor, recomenda-se o encaminhamento do paciente à via judicial.
Bibliografia
1-Pignon JP, Bourhis J, Domenge C, Designe L. Chemotherapy added to locoregional treatment for head and neck squamous-cell carcinoma: three meta-analyses of updated individual data. MACH-NC Collaborative Group. Meta-Analysis of Chemotherapy on Head and Neck Cancer. Lancet, 2000; 355(9208):949-55.
2-Bernier J1, Domenge C, Ozsahin M, Postoperative irradiation with or without concomitant chemotherapy for locally advanced head and neck cancer. N Engl J Med. 2004 May 6;350(19):1945-52.
3-Winquist E1, Oliver T, Gilbert R. Postoperative chemoradiotherapy for advanced squamous cell carcinoma of the head and neck: a systematic review with meta-analysis. Head Neck. 2007 Jan;29(1):38-46
4- Furness S, Glenny AM, Worthington HV, et al: Interventions for the treatment of oral cavity and oropharyngeal cancer: chemotherapy. Cochrane Database Syst Rev. 2010 Sep 8;(9)
5-MANUAL DE BASES TÉCNICAS DA ONCOLOGIA – SIA/SUS - SISTEMA DE INFORMAÇÕES AMBULATORIAIS, 19ª edição
A Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) acaba de entrar com uma representação no Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) contra a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) e o senhor Secretário de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde. O referido secretário expediu a portaria nº 20, de 27 de maio 2015, com base no parecer da CONITEC que exclui da tabela do SUS o procedimento de quimioterapia adjuvante (030405164) em casos de câncer de cabeça e pescoço.
A representação foi protocolizada na quarta-feira (07) pela gerente jurídica da SBOC, Lúcia M.P. Freitas visando a suspensão dos efeitos da referida portaria e sua final anulação por falta de lastro e fundamento técnico científico adequado. Em razão da gravidade das consequências que a portaria 20 pode trazer aos pacientes oncológicos, a gerente jurídica requereu, ainda, que a representação tramitasse em regime de urgência.
A quimioterapia adjuvante é aquela que é feita após o tratamento cirúrgico, normalmente junto com a radioterapia e tem como objetivo evitar a recaída da doença.
A CONITEC elaborou um documento, sem assinatura, com um parecer favorável à retirada do procedimento. “A quimioterapia adjuvante é um procedimento necessário e benéfico, com ganho de sobrevida em 5 anos da ordem de 10 a15%. O parecer da CONITEC contém muitos erros”, explica o oncologista e diretor da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), Alexandre Fenelon.
“O estudo se baseia em metanálises atuais. É um relatório tecnicamente equivocado. É um crime porque a sobrevida pode chegar a 5 anos com a quimioterapia adjuvante”, comenta Evanius Wiermann, presidente da SBOC.
No ano passado foram realizados no país 4500 procedimentos quimioterápicos adjuvantes, o que equivale a 1mil a 1500 pacientes.
Câncer de cabeça e pescoço
Os tumores de cabeça e pescoço podem se desenvolver na cavidade oral, nasofaringe, orofaringe, hipofaringe, laringe, cavidade nasal e seios paranasais, glândulas salivares, que são áreas responsáveis por funções como a fala, deglutição, respiração, paladar, olfato e outros.
Considerada a quinta neoplasia mais comum no mundo, os números da doença são alarmantes. Segundo dados do INCA (Instituto Nacional do Câncer José de Alencar) , em 2015, o número de novos casos deve ser superior a 19 mil e 600 mil pessoas em todo o mundo.
A falta de informação é um dos fatores que mais agravam a ocorrência destes cânceres. No Brasil, 70% dos pacientes diagnosticados com a doença de cabeça e pescoço já estão em estágio avançado. Quando diagnosticado em estágio inicial, a possibilidade de cura desse tipo de câncer chega a 80%. Maus hábitos como beber e fumar multiplicam em até 20 vezes a chance de uma pessoa saudável desenvolver a doença nestes locais. Estudos epidemiológicos demonstram que a exposição ao tabaco e ao álcool são os principais fatores causais associados ao desenvolvimento do carcinoma espinocelular, que é o tumor mais frequente do trato aerodigestivo superior.
Em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz, um grupo de professores e alunos da Universidade Federal Fluminense (UFF) está trabalhando em cima de três moléculas com potencial para combater a leucemia, câncer originado na medula óssea, onde as células do sangue são produzidas.
Segundo a UFF, os pesquisadores estão pesquisando uma substância orgânica chamada quinona, com o intuito de aprofundar o conhecimento sobre as atividades biológicas desse componente. O objetivo final é, também, criar um novo medicamento.
“Estamos trabalhando na direção de melhorar a qualidade de vida das pessoas na busca de novos fármacos”, diz o professor Fernando Carvalho da Silva.
A pesquisa pode ser acessada aqui mas ainda não serve como base para nenhum tratamento atualmente em curso. “É necessário vencer muitas etapas para que se torne um medicamento de combate a leucemia”, reitera Silva.
Desde a década de 90, o mês de outubro tem sido dedicado ao trabalho de conscientização sobre o câncer de mama, tipo mais letal entre as mulheres e que afeta, por ano, mais de 57 mil brasileiras. Este ano, a campanha do Ministério da Saúde e o Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA), “Câncer de mama: vamos falar sobre isso?”, tem como objetivo desconstruir os mitos associados à doença. Entre os alertas, a importância da detecção precoce, a partir da orientação do médico e da realização da mamografia.
Nos últimos anos, o acesso a exames no Sistema Único de Saúde, assim como tratamento da doença tem sido ampliado gradativamente. De janeiro a junho de 2015 foram realizados 1,8 milhão de mamografias no país, 31% a mais que no mesmo período de 2010 (1,4 milhão de exames). O crescimento é ainda maior, de 51%, quando comparados os exames realizados entre mulheres de 50 a 69 anos (faixa etária prioritária) nos primeiros semestres de 2010 (724.409) com 2015 (1.092.577).
As Regiões Norte e Nordeste foram as que mais registraram crescimento, quando comparado o primeiro semestre deste ano com o mesmo período dos últimos cinco anos. Na Região Norte o aumento foi de mais de 100%, tanto no geral quanto na faixa prioritária, passando de 29.114 para 63.745, no geral, e de 14.376 para 33.963, na faixa prioritária. No Nordeste, o principal aumento foi na faixa prioritária, ampliando em cinco vezes o número de mamografias realizadas, passando de 124 mil para 629.517. No geral, o número de exames saltou de 261.341 para 401.421.
Na comparação com anos fechados, o total de mamografias realizadas na faixa etária prioritária aumentou 61,9% entre 2010 (1.547.411) e 2014 (2.506.339). Já em números totais desses exames, o aumento foi de 41,8% entre 2010 (3.035.421) e 2014 (4.304.619).
O Sistema Único de Saúde (SUS) garante a oferta gratuita de exame de mamografia para as mulheres brasileiras em todas as faixas etárias. A faixa dos 50 aos 69 anos é definida como público prioritário para a realização do exame preventivo pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e seguida pelo Ministério da Saúde baseado em estudos que comprovam maior incidência da doença e maior eficiência do exame.
O rastreamento é uma estratégia de detecção precoce utilizada em políticas públicas para populações-alvo específicas a fim de reduzir a mortalidade por uma determinada doença. Essas diretrizes visam aprimorar a política de atenção ao câncer, garantindo também que todas as mulheres, independente da idade, com pedido médico, façam o exame. Desta forma, o Ministério da Saúde tem garantido investimento crescente na assistência oncológica, com ampliação de 45% dos recursos nos últimos quatro anos, totalizando R$ 3,3 bilhões em 2014.
Em entrevista ao jornal Bom dia Brasil, da TV Globo, o presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), Dr. Evanius Wiermann, falou sobre a substância fosfoetanolamina distribuída pela USP (Universidade de São Paulo) de São Carlos que supostamente é capaz de curar o câncer.
A droga foi estudada pelo professor aposentado Gilberto Orivaldo Chierice, que era ligado ao Grupo de Química Analítica e Tecnologia de Polímeros da USP. Na ocasião, segundo o IQSC, algumas pessoas chegaram a usar a substância como medicamento, o que era permitido pela legislação. Daí teriam surgido as primeiras informações de que a fórmula combateria o câncer.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não liberou a venda do remédio por não ter sido testada em seres humanos e, por isso, não ter sua eficácia comprovada. De acordo com o Dr. Evanius Wiermann, os estudos clínicos são essenciais para que a vida dos pacientes não seja colocada em risco. “O estudo determina os efeitos colaterais, a melhor administração e as indicações de medicação. Isso vale para um antibiótico e para um remédio contra o câncer. É o que dá noção de eficácia e segurança para ser usado.”
Confira a matéria na integra: http://globotv.globo.com/rede-globo/bom-dia-brasil/t/edicoes/v/pacientes-com-cancer-vao-a-justica-por-substancia-sem-registro-na-anvisa/4541888/