Hepatocarcinoma, câncer do canal anal, câncer de pênis e câncer de testículo são as mais novas quatro diretrizes disponibilizadas pela Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC). Os associados podem consultá-las no site e opinar sobre o conteúdo. Todas as críticas e sugestões serão avaliadas antes da publicação das versões finais.
Outras 13 diretrizes continuam disponíveis para receber os comentários dos associados:
Adenocarcinoma colorretal
Adenocarcinoma de estômago
Adenocarcinoma de pâncreas
Bexiga
Cabeça e pescoço
Carcinoma de mama
Colo do útero
Melanoma
Pulmão células não-pequenas: doença localizada e localmente avançada
Pulmão células não-pequenas: doença metastática
Pulmão pequenas células
Próstata
Rim
O Dr. Gustavo Fernandes, presidente da SBOC, lembra que é fundamental a participação dos oncologistas clínicos. “Ao elaborar as novas diretrizes, estamos cumprindo uma obrigação estatutária da SBOC. E, ao convocar os associados para participar, queremos que as diretrizes sejam resultado da discussão da SBOC como um todo, não somente de sua diretoria”, afirma.
Mais quatro diretrizes devem ser apresentadas em breve: ovário, tumores neuroendócrinos, sarcomas de partes moles e gliomas malignos. De acordo com o Dr. André Sasse, que coordena a iniciativa ao lado da Dra. Rachel Riechelmann, a SBOC pretende lançar no XX Congresso Brasileiro de Oncologia Clínica (25 a 28 de outubro, no Rio de Janeiro) o texto definitivo de todas essas diretrizes.
Guias de orientação de conduta
As diretrizes são guias de orientação de conduta oficiais da SBOC cujo objetivo é dar segurança aos especialistas no manejo dos pacientes. As sugestões de conduta são classificadas de acordo com as forças de recomendação e evidência na literatura. Além de estar em português, diferenciam-se por refletir a realidade brasileira, considerando a relevância clínica e o impacto econômico.
As versões preliminares foram elaboradas por oncologistas experientes de diversas regiões do país, com produção acadêmica e científica significativa e líderes de opinião em suas áreas. As recomendações terapêuticas devem ser aplicáveis tanto no Sistema Único de Saúde (SUS) quanto na saúde suplementar.