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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou recentemente o registro do medicamento abemaciclibe, indicado para o tratamento de câncer de mama avançado ou metastático, com expressão de receptores hormonais (RH) positivos e HER-2 negativo.
Baseada em diferentes estudos clínicos, a aprovação contempla a utilização de abemaciclibe em três cenários de tratamentos distintos: como monoterapia após exposição prévia a terapia hormonal e quimioterapia; combinado a fulvestranto após progressão a terapia hormonal; e combinado a um inibidor da aromatase no tratamento de primeira linha.
O medicamento é o terceiro inibidor de CDK4/6, recentemente aprovado no país. Essa classe de medicação tem um papel importante no controle da doença metastática receptor hormonal positiva, HER-2 negativa, demonstrando um aumento significativo e de alta relevância clínica na sobrevida livre de progressão para essas pacientes em relação ao uso de hormonioterapia isolada.
O Brasil é o primeiro país da América Latina a contar com a nova opção terapêutica, cujo lançamento deve ocorrer no segundo trimestre de 2019. Nos Estados Unidos, o medicamento foi aprovado em 2017, e na Europa e no Japão, em 2018.
Está no site da IV Gincana Nacional da Oncologia para Residentes o vídeo do terceiro caso da Gincana deste ano, sobre câncer de colo do útero, com a Dra. Mariana Scaranti. A oncologista é Clínica Médica e Oncologista Clínica, graduada pela USP, Clinical Fellow no The Royal Marsden Foundation Trust and The Institute of Cancer Research, Londres, Reino Unido. Ela comenta, no vídeo, as características do caso apresentado e as respostas das cinco questões publicadas.
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Respeito à autonomia do paciente, inclusive aqueles em fase terminal; preservação do sigilo profissional; direito de exercer a profissão de acordo com a consciência; e possibilidade de recusa de atender em locais com condições precárias são alguns dos pontos previstos no novo Código de Ética Médica, apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), e que entrou em vigor nesta semana, em 30 de abril, 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.
O documento é composto por 26 princípios listados como fundamentais para o exercício da medicina, além de cerca de 120 normas que condicionam infratores a penas disciplinares. A versão anterior vigorava desde 2009.
Principais novidades
- Prontuário: As novas regras autorizam o médico, quando requisitado judicialmente, a encaminhar cópias do prontuário de pacientes sob sua guarda diretamente ao juízo requisitante. No código anterior, o documento só poderia ser disponibilizado a um perito médico nomeado pelo juiz em questão.
- Pesquisas: O novo código prevê a criação de normas de proteção de participantes considerados vulneráveis, como menores de idade e pessoas com deficiência física ou intelectual. Quando houver situação de diminuição da capacidade do paciente de discernir, além do consentimento de seu representante legal, será necessário seu assentimento livre e esclarecido na medida de sua compreensão. Ainda no âmbito das pesquisas, o novo código permite os chamados placebos de mascaramento, mantendo a vedação ao uso de placebo isolado - quando não é usada nenhuma medicação eficaz. De acordo com o texto, fica vedado ao médico manter vínculo de qualquer natureza com pesquisas médicas em seres humanos que usem placebo de maneira isolada em experimentos, quando houver método profilático ou terapêutico eficaz.
- Autonomia: Entre as diretrizes mantidas estão a consideração à autonomia do paciente, a preservação do sigilo médico-paciente e a proteção contra conflitos de interesse na atividade médica, de pesquisa e docência. Fica vedado ao médico desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de risco iminente de morte.
- Dignidade: Em caso de situação clínica irreversível e terminal, o novo código estabelece que o médico evite a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos considerados desnecessários e propicie aos pacientes sob sua atenção todos os cuidados paliativos apropriados.
- Telemedicina: Ficou definido que o uso de mídias sociais pelos médicos será regulado por meio de resoluções específicas, o que valerá também para a oferta de serviços médicos a distância mediados por tecnologia. O novo código, portanto, transfere a regulação da chamada telemedicina para resoluções avulsas, passíveis de frequentes atualizações.
Para acessar o novo Código de Ética Médica clique aqui.
A SBOC manifesta seu repúdio ao anunciado apoio de senadores da República à liberação de produção de amianto no Brasil. O amianto ou asbesto é uma fibra natural fortemente associada ao desenvolvimento de inúmeras doenças graves, incluindo o câncer.
A Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), associação sem fins lucrativos filiada à Associação Médica Brasileira (AMB), vem manifestar seu repúdio ao anunciado apoio de senadores da República à liberação de produção de amianto no Brasil.
O amianto ou asbesto é uma fibra natural fortemente associada ao desenvolvimento de inúmeras doenças graves, como asbestose, câncer de pleura e peritônio (mesotelioma), câncer de pulmão e laringe.
A exposição ao asbesto ocorre por meio da inalação, tanto no ambiente de trabalho como em contato com material ou ambientes contaminados. A OMS (Organização Mundial de Saúde) estima que, em 2004, a exposição ao asbesto causou cerca de 107 mil mortes e a perda de 1,5 milhão de anos de vida ajustados por incapacidade (DALY) no mundo. No Brasil, entre 2000 e 2010, foram registrados no Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) 2,4 mil óbitos por agravos à saúde relacionados ao amianto.
Há dois principais tipos de fibra de asbesto: a crisotila e a anfíbola. Mas, ao contrário da informação veiculada pela Comissão Temporária Externa de Senadores, há dados na literatura que comprovam a associação de todos os tipos de fibra ao desenvolvimento de doenças. Não há exposição sem riscos.
Desde 2005, a OMS pediu urgência aos seus membros para que trabalhem pelo banimento do asbesto no mundo. Atualmente, mais de 55 países já o fizeram. O Brasil está entre os cinco maiores produtores mundiais de amianto. Em 2017, o STF (Supremo Tribunal Federal), no julgamento das ADIs 3406 e 3470, declarou a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei no 9.055/1995, proibindo o uso do amianto no país. Há risco de um enorme retrocesso, caso o Senado reverta essa decisão.
Faltam apenas seis meses para a II Semana Brasileira da Oncologia e os preparativos estão a todo vapor.
A comissão organizadora do evento, formada pelos presidentes da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), Dr. Sergio Simon, da Sociedade Brasileira de Cirurgia Oncológica (SBCO), Dr. Claudio de Almeida Quadros, e da Sociedade Brasileira de Radioterapia (SBRT), Dr. Arthur Accioly Rosa (SBRT), e pela diretora executiva da SBOC, Dra. Cinthya Sternberg, esteve reunida na última sexta-feira, 26 de abril, em São Paulo. As três entidades estão organizando uma estrutura bem integrada entre os congressos de cada sociedade.
A II Semana será realizada de 22 a 26 de outubro, no Centro de Eventos do Windsor Oceânico e Barra, e contará com a participação de profissionais de excelência, tanto do Brasil quanto do exterior, para compor uma grade com temas que impactam na prática diária da oncologia. A programação inclui o XXI Congresso Brasileiro de Oncologia Clínica, o XIV Congresso Brasileiro de Cirurgia Oncológica e o XXI Congresso da Sociedade Brasileira de Radioterapia, além de simpósios e fóruns sobre temas específicos de áreas multidisciplinares, como Uro-oncologia, Ondontologia Oncológica, Onco-oftalmologia, Jurídico e um Fórum Multidisciplinar Oncológico.
Em 2017, em sua primeira edição, o evento teve um público total de 6,6 mil especialistas. A iniciativa foi muito elogiada. A expectativa para a edição deste ano é inovar ainda mais a partir das possibilidades de colaboração entre as três instituições.
A Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) marcou presença no Doctalks 2019, que aconteceu na última sexta-feira, 26 de abril, no Tivoli Mofarrej São Paulo Hotel, na capital paulista. O evento reuniu profissionais de diversas especialidades, chefes de serviço de hospitais e diretores de associações de todo o país. O objetivo do encontro é debater temas considerados relevantes para o segmento, como a situação atual da profissão e as inovações no atendimento à saúde no Brasil e no mundo.
Durante o evento, aconteceu a segunda edição do Prêmio Doctalks, uma iniciativa do CCM Group que visa homenagear os eventos e personalidades da área médica que se destacaram pela excelência e relevância de seu trabalho.
Dra. Cinthya Sternberg, diretora executiva da SBOC, foi a vencedora na categoria melhor gestão de associação, que elege o gestor que apresentou melhorias significativas para o desenvolvimento da instituição. Dra. Cinthya está na diretoria da Sociedade há três anos e tem demonstrado resultados importantes, como crescimento do número de associados, implementação de novos programas educacionais, consolidação da sociedade como fonte de informação sobre câncer por meio de presença na imprensa e nas redes sociais, entre outros. “É uma grande honra receber esse prêmio. Mas quero destacar que ele não é destinado só a mim, mas sim a toda a equipe SBOC. Mesmo com uma equipe reduzida, conquistamos grandes resultados. Isso só foi possível porque cada integrante se dedicou ao máximo. Me sinto privilegiada por ter conseguido compartilhar essa visão de crescimento com minha equipe”, ressaltou Dra. Cinthya.
O Prêmio Doctalks reconhece ainda os destaques nas categorias melhor evento até mil participantes; melhor evento entre mil e 3 mil participantes; melhor evento entre 3 mil e 4 mil participantes; melhor evento com mais de 4 mil participantes; melhor evento corporativo; evento com maior público do ano; melhor trabalho científico do ano; prêmio captação de eventos internacionais; e prêmio Doctalks – Personalidade Médica. Para mais informações sobre o prêmio, acesse: http://www.doctalks.com.br/premio/
Está no site da IV Gincana Nacional da Oncologia para Residentes o vídeo do Dr. Denis Jardim sobre o caso clínico de câncer de próstata, o segundo da Gincana deste ano. O oncologista é Doutor em Oncologia/ Clínica Médica pela Unicamp, Coordenador de Oncologia do Hospital Sírio Libanês - Unidade Itaim, e ex-clinical fellow do MD Anderson Cancer Center, Texas-USA. Ele comenta, no vídeo, as características do caso apresentado e as respostas das cinco questões publicadas.
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No país em que se contabiliza pouco mais de 3,5 mil oncologistas clínicos em todo o território nacional e em que aproximadamente 300 médicos iniciam residência médica nessa especialidade a cada ano, a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) apresenta o novo Programa de Residência Médica em Oncologia Clínica (PROC), elaborado pela SBOC, aprovado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) em 2018 e publicado recentemente no Diário Oficial. A previsão é que o novo Programa seja implementado gradualmente, com início neste ano e término em 2021, por todos os serviços que têm residência médica na área, considerando a adoção sempre para os residentes do primeiro ano.
O foco do novo programa é formar e habilitar médicos na área da Oncologia Clínica com competências que os capacitem a dirimir as situações, os problemas e os dilemas na área da Oncologia, dominar a realização dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos da especialidade e desenvolver um pensamento crítico-reflexivo em relação à literatura médica, tornando-os progressivamente responsáveis e independentes.
Além de conter a matriz de competências para a formação do oncologista clínico no Brasil, o PROC é abrangente e traz avanços importantes, como: unificar a avaliação do conhecimento teórico e do comportamento do residente durante o treinamento; aumentar a carga horária de atividade ambulatorial, principalmente no primeiro ano; possibilitar a individualização da formação do residente e oferecer conteúdo didático da própria SBOC a todos os programas do país.
Para o vice-presidente da SBOC para Ensino da Oncologia, Dr. Rodrigo Munhoz, o ajuste na carga horária relativa a cuidados na enfermaria e atividades ambulatoriais representa uma inovação significativa. “É uma maneira de diminuir a dependência dos serviços do residente, mas mantê-lo como figura importante da assistência. Ainda que haja uma parte de enfermaria muito pesada, a oncologia é uma atividade eminentemente ambulatorial”, explica. O especialista ainda destaca a importância da formação individualizada do residente durante o terceiro ano, conforme seus propósitos. “Caso o médico tenha mais interesse em atuar com pesquisa, poderá ter uma carga horária maior nessa área. Se tiver interesse na área de educação ou administração, poderá receber treinamento específico, desde que o programa de residência em questão esteja capacitado. Com isso, tentamos estruturar um currículo que seja aplicável a diferentes cenários no Brasil.”
Outro ponto de destaque é que a própria SBOC assume a responsabilidade de prover conteúdo didático ainda não oferecido por boa parte dos programas no país. São áreas de conhecimento específico consideradas pela Sociedade como fundamentais para o exercício da moderna oncologia e para o próprio fortalecimento dos serviços de atendimento oncológico no Brasil, a exemplo de biologia molecular, genômica tumoral e oncogenética.
Segundo Dr. Sérgio Simon, a revisão do currículo representa um desejo antigo da Sociedade e marca uma etapa importante na estruturação da SBOC, agora assumindo a cadeira de filiada à Associação Médica Brasileira (AMB). “Mais do que uma prioridade, era uma das obrigações da atual gestão da SBOC e ficamos muito satisfeitos em conseguir construir e aprovar o PROC. A intenção é revisitá-lo, com o passar do tempo, para que consigamos sempre adequar o currículo aos avanços que vivemos na oncologia”, comenta. No próximo mês de outubro, a SBOC fará ainda uma sessão para apresentar o novo currículo para preceptores de todo o Brasil no XXI Congresso Brasileiro de Oncologia Clínica, no Rio de Janeiro.
A Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), a Sociedade Brasileira de Urologia (SBU) e a Sociedade Brasileira de Radioterapia (SBRT) acabam de publicar o segundo consenso brasileiro sobre o tratamento de câncer de próstata em estágio avançado. O artigo está na versão eletrônica (ahead of print) da revista International Braz J Urol, publicação oficial da SBU indexada a bases de dados internacionais. O acesso é livre e gratuito. Também está disponível, no portal SBOC, a versão em português.
O objetivo é orientar os médicos na tarefa cada vez mais difícil de escolher entre múltiplos tratamentos potencialmente eficazes, mas que podem ser caros e de toxicidade significativa.
O primeiro consenso foi publicado em 2017 pela SBOC e pela SBU. Uma iniciativa inédita no Brasil, inspirada na St Gallen Advanced Prostate Cancer Consensus Conference, que ocorre na Europa desde 2014.
A publicação da segunda versão do documento traz atualizações considerando os avanços na oncologia e no tratamento do câncer de próstata nos últimos anos. Para a elaboração dessa nova versão, foram convidados oncologistas, urologistas e médicos nucleares. Cada participante apresentou duas perguntas e respostas relevantes para o manejo de pacientes com câncer de próstata em fase avançada. Em um painel com as possibilidades de atuação, todos votaram na melhor resposta segundo o seu ponto de vista. Foi considerado consenso quando pelo menos dois terços dos participantes concordaram com a mesma conduta.
O documento abrange as principais condutas relativas a hormonioterapia, duração do tratamento, quimioterapia, sequenciamento de medicações diferentes, biomarcadores e novas terapias. Além disso, apresenta justificativas científicas, grau de evidência na literatura e o percentual de concordância entre os participantes para cada recomendação, o que contribui para o leitor julgar a confiabilidade das informações. Tudo isso com base nas melhores evidências científicas mundiais adaptadas à realidade brasileira, considerando as diversidades regionais e de acesso, de forma a homogeneizar as condutas para atendimentos tanto no Sistema Único de Saúde quanto na rede privada.
De acordo com as três entidades responsáveis pelo documento, a previsão é que seja feita uma atualização a cada dois anos.
Acesse aqui o II Consenso Brasileiro sobre o Tratamento de Câncer de Próstata Avançado.