Por meio de ofício encaminhado ao Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) se manifestou contra a Portaria MJSP/GM nº 263, de 23.03.2019, que institui Grupo de Trabalho para avaliar a conveniência e oportunidade da redução da tributação de cigarros fabricados no Brasil. Confira abaixo o teor do manifesto.
MANIFESTO DE INCONFORMISMO À PORTARIA MJSP/GM nº 263, de 23.03.2019.
A Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), associação sem fins lucrativos filiada à Associação Médica Brasileira, vem manifestar seu inconformismo em relação à Portaria MJSP/GM nº 263, de 23.03.2019, que institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para avaliar a conveniência e oportunidade da redução da tributação de cigarros fabricados no Brasil.
Medidas para pôr fim ao contrabando de cigarros são louváveis, mas elas jamais se justificam quando seus efeitos colaterais amplamente conhecidos são o aumento da taxa de mortes e de doenças evitáveis. É aí que reside a impertinência da Portaria MJSP/GM nº 263, de 23.03.2019.
A redução da carga tributária sobre a fabricação de cigarros diminui o preço do produto e, consequentemente, aumenta o seu consumo. Há inúmeros estudos comprovando essa relação de causa e efeito. Não à toa, o artigo 6 da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT), tratado ratificado pelo Brasil e mais 180 países, recomenda o aumento de preços e impostos como a medida mais eficaz para prevenção e redução de consumo de cigarros.
O cigarro é o principal fator de risco para diversos tipos de câncer e doenças cardiorrespiratórias. Estima-se que o custo do tabagismo representa R$ 56,9 bilhões por ano no país , chegando perto de 1% do PIB anual. Esse custo é cerca de quatro vezes superior ao que se arrecada com os tributos sobre produtos de tabaco, como bem pontuou a ACT Promoção da Saúde em nota pública contra a referida portaria, posicionamento firmemente apoiado por esta sociedade.
Se o objetivo é colocar fim ao contrabando de cigarros, outras medidas podem ser implementadas, como esforços diplomáticos e ações de inteligência e fiscalização.
Assim, considerando que as evidências científicas existentes e a própria adesão do Brasil à convenção-quadro para o controle do trabalho mostram de forma categórica que não há nenhuma conveniência para o interesse público na adoção de medidas que visam reduzir a tributação sobre produtos derivados do tabaco, a criação do grupo de trabalho, conforme proposto, se apresenta como medida disparatada, capaz apenas de desperdiçar tempo e recursos públicos com discussões absolutamente ultrapassadas.
Desse modo, esperamos que o costumeiro bom senso de Vossa Excelência se traduza no ato de revogar a Portaria MJSP/GM nº 263, de 23.03.2019, e apoiar amplamente medidas de elevação da carga tributária sobre produtos derivados do tabaco.
No ensejo, reiteramos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Dr. Sergio D. Simon
Presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC)