Este artigo foi publicado no jornal O Tempo no dia 11 de setembro.
O texto foi assinado pela Drª Lúcia Maria de Paula Freitas, advogada e gerente jurídica da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC).
O câncer é uma doença devastadora e de contínuo crescimento no nosso país. Os dados são alarmantes. Serão registrados 580 mil novos casos no biênio 2014/2015, número maior que o previsto para 2013, conforme projeção do Instituto Nacional do Câncer (INCA). Além de toda a dificuldade relacionada ao diagnóstico e tratamento da doença, uma série de dificuldades de acesso e recursos afeta os pacientes oncológicos. Para amenizar esse sofrimento, a jurisdição brasileira assegura benefícios a esses pacientes. No entanto, muitos desconhecem seus direitos. Buscar ajuda da justiça e conhecer algumas leis é essencial para dar mais dignidade aos pacientes com câncer.
A Constituição Federal de 1988 assegura, em seu artigo 196, que “A saúde é direito de todos e dever do Estado”. Os tratamentos devem ser realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sendo totalmente custeado pelos governos federal, estadual e municipal. Indiscutivelmente, a criação destas leis é um grande passo para dar maior qualidade de vida aos pacientes oncológicos e demonstram a preocupação do país com questões que podem atenuar impactos financeiros e sociais nestes enfermos.
Em 2013, houve importantes mudanças para garantir o acesso de pacientes ao tratamento. Entre elas as leis 9.797e 12.802, que garantem a reconstrução imediata para pacientes com câncer de mama e a garantia do fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde.
De acordo com a Lei 8.112 de 11/12/1990, artigo 186, o servidor público, que esteja em tratamento da neoplasia, terá direito a receber proventos integrais, mesmo que não tenha o tempo completo de serviço para fins de aposentadoria. Outro direito conquistado foi a isenção do Imposto de Renda aplicada nos proventos de aposentadoria, ou reforma e pensão recebidos pelos portadores de doenças graves.
Se o trabalhador é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ele tem o direito aos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) recolhidos, uma parte pelo empregador e outra, por contribuição descontada de seu salário.
Caso o paciente adquira um imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (S.F.H.) ou outro financiamento, paga-se juntamente com as prestações mensais um valor de seguro destinado a quitar o imóvel em caso de sinistros.
Para facilitar o entendimento e auxiliar no processo de solicitação dos benefícios previstos em lei, a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), criou a Cartilha dos Direitos do Paciente Oncológico. Sabemos que não resolveremos o problema destes enfermos apenas com decisões protocolares, sem melhorar a estrutura física dos serviços e sem descentralizar a rede. Felizmente estas ações mostram boa vontade do setor legislativo e abre espaço para os pacientes exigirem seus direitos.